Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0254/10 |
| Data do Acordão: | 04/14/2010 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | I - O recurso de revista excepcional previsto no art.º 150.º do C.P.T.A. não é um recurso normal de revista, devendo funcionar apenas “como uma válvula de segurança do sistema”. II - Não é de admitir o recurso de revista em situação em que a discordância do Recorrente se centra, essencialmente, em sede de matéria de facto. |
| Nº Convencional: | JSTA000P11664 |
| Nº do Documento: | SA1201004140254 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DO PORTO |
| Recorrido 1: | SIND NACIONAL DOS TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |