Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0254/10
Data do Acordão:04/14/2010
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
NÃO ADMISSÃO DO RECURSO
Sumário:I - O recurso de revista excepcional previsto no art.º 150.º do C.P.T.A. não é um recurso normal de revista, devendo funcionar apenas “como uma válvula de segurança do sistema”.
II - Não é de admitir o recurso de revista em situação em que a discordância do Recorrente se centra, essencialmente, em sede de matéria de facto.
Nº Convencional:JSTA000P11664
Nº do Documento:SA1201004140254
Recorrente:MUNICÍPIO DO PORTO
Recorrido 1:SIND NACIONAL DOS TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: