Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038967
Data do Acordão:06/04/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:LEGITIMIDADE ACTIVA
LEGITIMIDADE PASSIVA
NULIDADE DE SENTENÇA
QUESTÃO PREJUDICIAL
ACEITAÇÃO TÁCITA
Sumário:I - Não incorre em nulidade a sentença que só não conheceu de questão levantada por o respectivo conhecimento ficar prejudicado pela solução dada a outra prévia.
II - Nem o art. 288 nem o art. 494 do C.P.C. dispõem qualquer ordenação para o conhecimento da ilegitimidade das partes. Assim, pode e deve o Tribunal começar pelo conhecimento da legitimidade activa para o recurso pois ele é lógica e processualmente prévio em relação aos demais, porquanto se liga ao próprio direito da acção, pré-ordenador de todo o restante procedimento e preclusivo dele no caso de ilegitimidade.
Nº Convencional:JSTA00044787
Nº do Documento:SA119960604038967
Data de Entrada:11/02/1995
Recorrente:AEROTECNICA LDA
Recorrido 1:CM DE CASCAIS E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO / REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART288 N1 D ART493 N1 N2 ART494 N1 B ART495 ART660 N1 ART668 N1 D N2.
RSTA57 ART47 PAR1.
Aditamento:Constitui aceitação tácita de uma deliberação camarária que declarou extinto um concurso público para cedência de parcela em regime de direito de superfície o facto de o concorrente se apresentar, sem reserva, a novo concurso público com o mesmo objecto - conf. art. 47 § 1 do RSTA57.