Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038967 |
| Data do Acordão: | 06/04/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI PINHEIRO |
| Descritores: | LEGITIMIDADE ACTIVA LEGITIMIDADE PASSIVA NULIDADE DE SENTENÇA QUESTÃO PREJUDICIAL ACEITAÇÃO TÁCITA |
| Sumário: | I - Não incorre em nulidade a sentença que só não conheceu de questão levantada por o respectivo conhecimento ficar prejudicado pela solução dada a outra prévia. II - Nem o art. 288 nem o art. 494 do C.P.C. dispõem qualquer ordenação para o conhecimento da ilegitimidade das partes. Assim, pode e deve o Tribunal começar pelo conhecimento da legitimidade activa para o recurso pois ele é lógica e processualmente prévio em relação aos demais, porquanto se liga ao próprio direito da acção, pré-ordenador de todo o restante procedimento e preclusivo dele no caso de ilegitimidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00044787 |
| Nº do Documento: | SA119960604038967 |
| Data de Entrada: | 11/02/1995 |
| Recorrente: | AEROTECNICA LDA |
| Recorrido 1: | CM DE CASCAIS E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO / REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART288 N1 D ART493 N1 N2 ART494 N1 B ART495 ART660 N1 ART668 N1 D N2. RSTA57 ART47 PAR1. |
| Aditamento: | Constitui aceitação tácita de uma deliberação camarária que declarou extinto um concurso público para cedência de parcela em regime de direito de superfície o facto de o concorrente se apresentar, sem reserva, a novo concurso público com o mesmo objecto - conf. art. 47 § 1 do RSTA57. |