Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047818 |
| Data do Acordão: | 11/28/2002 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CÂNDIDO DE PINHO |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO. ACTO NORMATIVO. DIFERENCIAIS DE PREÇOS. FUNDO DE ABASTECIMENTO. ACTO ADMINISTRATIVO. |
| Sumário: | I - Os actos normativos caracterizam-se pela sua generalidade e abstracção. II - É acto administrativo o nº 9 da Portaria nº 752-D/81, de 2/09 que, mesmo sem as individualizar, impõe às «actuais» três únicas importadoras de ramas de açúcar de então o pagamento de diferenciais de preços. III - Sendo acto administrativo, deveria tê-lo impugnado quem com ele se sentisse lesado. IV - O art. 25º, nº 2 da LPTA não é aplicável ao caso, visto que toda a Portaria é, ela mesma, um acto administrativo com diversas cláusulas acessórias de "agere debere". V - Se notificada para o pagamento de certa quantia a recorrente vem sem reserva a efectuá-lo, mesmo parcialmente, revelou aceitar o acto que o impôs. VI - Qualquer acto que determine o pagamento dos diferenciais não passa de mero acto de execução do acto representado pela dita Portaria, logo irrecorrível contenciosamente. |
| Nº Convencional: | JSTA00058473 |
| Nº do Documento: | SA120021128047818 |
| Data de Entrada: | 06/12/2001 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CONSELHO DIRECTIVO DO INST NAC DE GARANTIA AGRÍCOLA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DO PORTO. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | PORT 752-D/81 DE 1981/09/02 ART9. LPTA85 ART25 N2. |
| Aditamento: | |