Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047818
Data do Acordão:11/28/2002
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CÂNDIDO DE PINHO
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO.
ACTO NORMATIVO.
DIFERENCIAIS DE PREÇOS.
FUNDO DE ABASTECIMENTO.
ACTO ADMINISTRATIVO.
Sumário:I - Os actos normativos caracterizam-se pela sua generalidade e abstracção.
II - É acto administrativo o nº 9 da Portaria nº 752-D/81, de 2/09 que, mesmo sem as individualizar, impõe às «actuais» três únicas importadoras de ramas de açúcar de então o pagamento de diferenciais de preços.
III - Sendo acto administrativo, deveria tê-lo impugnado quem com ele se sentisse lesado.
IV - O art. 25º, nº 2 da LPTA não é aplicável ao caso, visto que toda a Portaria é, ela mesma, um acto administrativo com diversas cláusulas acessórias de "agere debere".
V - Se notificada para o pagamento de certa quantia a recorrente vem sem reserva a efectuá-lo, mesmo parcialmente, revelou aceitar o acto que o impôs.
VI - Qualquer acto que determine o pagamento dos diferenciais não passa de mero acto de execução do acto representado pela dita Portaria, logo irrecorrível contenciosamente.
Nº Convencional:JSTA00058473
Nº do Documento:SA120021128047818
Data de Entrada:06/12/2001
Recorrente:A...
Recorrido 1:CONSELHO DIRECTIVO DO INST NAC DE GARANTIA AGRÍCOLA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DO PORTO.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:PORT 752-D/81 DE 1981/09/02 ART9.
LPTA85 ART25 N2.
Aditamento: