Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01257/05
Data do Acordão:01/04/2006
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS BOTELHO
Descritores:PRESSUPOSTOS.
REENVIO PREJUDICIAL PARA O SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
Sumário:A admissibilidade do pedido de reenvio está dependente da verificação dos seguintes pressupostos:
a) Não pode tratar-se de processo urgente;
b) Terá de estar em causa a apreciação de uma questão de direito nova que suscite dificuldades sérias;
c) Que a dita questão possa repetir-se noutros processos, e, finalmente,
d) Que a questão em causa não se assuma como de escassa relevância.
Nº Convencional:JSTA00062715
Nº do Documento:SAP2006010401257
Data de Entrada:12/13/2005
Recorrente:PRES DO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO E FISCAL DO PORTO
Recorrido 1:O MESMO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REENVIO PREJUDICIAL.
Objecto:ACÇÃO ADM ESPECIAL.
Decisão:ADMITIR REENVIO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REENVIO PREJUDIC.
Legislação Nacional:CPTA02 ART93 N3 N4 ART150.
ETAF02 ART25 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC493/04 DE 2004/06/22.
Aditamento: