Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01257/05 |
| Data do Acordão: | 01/04/2006 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | SANTOS BOTELHO |
| Descritores: | PRESSUPOSTOS. REENVIO PREJUDICIAL PARA O SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | A admissibilidade do pedido de reenvio está dependente da verificação dos seguintes pressupostos: a) Não pode tratar-se de processo urgente; b) Terá de estar em causa a apreciação de uma questão de direito nova que suscite dificuldades sérias; c) Que a dita questão possa repetir-se noutros processos, e, finalmente, d) Que a questão em causa não se assuma como de escassa relevância. |
| Nº Convencional: | JSTA00062715 |
| Nº do Documento: | SAP2006010401257 |
| Data de Entrada: | 12/13/2005 |
| Recorrente: | PRES DO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO E FISCAL DO PORTO |
| Recorrido 1: | O MESMO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REENVIO PREJUDICIAL. |
| Objecto: | ACÇÃO ADM ESPECIAL. |
| Decisão: | ADMITIR REENVIO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REENVIO PREJUDIC. |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART93 N3 N4 ART150. ETAF02 ART25 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC493/04 DE 2004/06/22. |
| Aditamento: | |