Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040139
Data do Acordão:05/14/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARTUR MAURICIO
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
EXCESSO DE PRONÚNCIA
APENSAÇÃO
CASO JULGADO
INTIMAÇÃO PARA COMPORTAMENTO
LICENÇA DE UTILIZAÇÃO
DEFERIMENTO TÁCITO
Sumário:I - Incorre em omissão de pronúncia e excesso de pronúncia a sentença que não conhece de um pedido formulado pelo autor e aprecia outro não deduzido pelo mesmo autor.
II - Tendo sido formulados dois pedidos autónomos, nada obsta a que a anulação da sentença se confine à parte em que ocorreu o assinalado excesso, mantendo-se aquela em que foi conhecido um dos pedidos efectivamente formulado.
III - Ordenada a apensação de processos e a audição da entidade requerida para prestar esclarecimentos por despacho judicial não impugnado, não pode o tribunal de recurso em impugnação da sentença censurar tal despacho por sobre ele se ter formado caso julgado.
IV - É irrelevante para a decisão da causa a prolação superveniente de um acto que revoga o deferimento tácito do pedido de licença e ratifica posteriores despachos expressos de indeferimento.
V - Não sendo nulo aquele acto, improcede necessariamente a acção intentada ao abrigo do art. 62 do DL. n. 445/91.
Nº Convencional:JSTA00045880
Nº do Documento:SA119960514040139
Data de Entrada:04/11/1996
Recorrente:EASTON INTERNACIONAL INC
Recorrido 1:DIR DA DIRECÇÃO MUNICIPAL DE PLANEAMENTO E GESTÃO URB DA CM LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM CONT. DIR URB.
Legislação Nacional:DL 445/91 DE 1991/11/20 ART62.
CPC67 ART668 N1 D.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1994/12/15 IN AD N403 PAG783.