Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040139 |
| Data do Acordão: | 05/14/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ARTUR MAURICIO |
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA OMISSÃO DE PRONÚNCIA EXCESSO DE PRONÚNCIA APENSAÇÃO CASO JULGADO INTIMAÇÃO PARA COMPORTAMENTO LICENÇA DE UTILIZAÇÃO DEFERIMENTO TÁCITO |
| Sumário: | I - Incorre em omissão de pronúncia e excesso de pronúncia a sentença que não conhece de um pedido formulado pelo autor e aprecia outro não deduzido pelo mesmo autor. II - Tendo sido formulados dois pedidos autónomos, nada obsta a que a anulação da sentença se confine à parte em que ocorreu o assinalado excesso, mantendo-se aquela em que foi conhecido um dos pedidos efectivamente formulado. III - Ordenada a apensação de processos e a audição da entidade requerida para prestar esclarecimentos por despacho judicial não impugnado, não pode o tribunal de recurso em impugnação da sentença censurar tal despacho por sobre ele se ter formado caso julgado. IV - É irrelevante para a decisão da causa a prolação superveniente de um acto que revoga o deferimento tácito do pedido de licença e ratifica posteriores despachos expressos de indeferimento. V - Não sendo nulo aquele acto, improcede necessariamente a acção intentada ao abrigo do art. 62 do DL. n. 445/91. |
| Nº Convencional: | JSTA00045880 |
| Nº do Documento: | SA119960514040139 |
| Data de Entrada: | 04/11/1996 |
| Recorrente: | EASTON INTERNACIONAL INC |
| Recorrido 1: | DIR DA DIRECÇÃO MUNICIPAL DE PLANEAMENTO E GESTÃO URB DA CM LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. DIR URB. |
| Legislação Nacional: | DL 445/91 DE 1991/11/20 ART62. CPC67 ART668 N1 D. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1994/12/15 IN AD N403 PAG783. |