Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024705
Data do Acordão:02/11/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
PERDA DE OBJECTO
EXTINÇÃO DO RECURSO
Sumário:I - Tendo sido declarada sem efeito pena disciplinar, cuja execução fora suspensa por um ano, com efeitos ex tunc, o acto recorrido - o despacho que impusera essa pena - desapareceu da ordem juridica e consequentemente ficou o recurso sem objecto.
II - Ficando privado de objecto, e impossivel o prosseguimento do recurso, que assim se extingue por impossibilidade superveniente da lide.
Nº Convencional:JSTA00025462
Nº do Documento:SA119880211024705
Data de Entrada:02/04/1987
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:JF DE ALCANTARA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/08/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:835
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART287 E.
LPTA85 ART1.