Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001479
Data do Acordão:12/19/1979
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:INCIDENCIA
PAGAMENTO
PRESUNÇÃO LEGAL
DISTICO MODELO 4
PROVA TESTEMUNHAL
IMPOSTO SOBRE VEÍCULO
Sumário:I - Com relação ao imposto sobre veiculos, o facto tributario e constituido pelo uso, fruição ou utilização de qualquer dos veiculos referidos no artigo 1 do Decreto-Lei n. 599/72, de 30 de Dezembro, e no artigo 1 do Decreto-
-Lei n. 81/76, de 28 de Janeiro.
II - A presunção legal de não pagamento de imposto decorrente da não afixação do distico modelo n. 4, nos termos do artigo 13, n. 3, do Regulamento do Imposto sobre Veiculos, aprovado pelo Decreto-Lei n. 81/76, de 28 de Janeiro, apenas pode ser ilidida atraves do proprio distico modelo n. 4, e não por meio de prova testemunhal.
Nº Convencional:JSTA00012522
Nº do Documento:SA219791219001479
Data de Entrada:10/12/1979
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:FELIX , JOÃO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:79
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/17/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:409
Referência Publicação 1:AD N221 ANOXIX PAG598
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - VEICULOS.
Legislação Nacional:DL 81/76 DE 1976/01/28 ART1 N1 A - C ART6 N1 ART8 ART9 ART10 A ART13 N2 N3 N7 ART18 N1 - N3 ART33 N2.
DL 599/72 DE 1972/12/30 ART1.
CCIV66 ART350 N2.
CPCI63 ART22.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1971/05/26 IN AD N119 PAG1536.; AC STA PROC16690 DE 1972/06/15.
Aditamento: