Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001479 |
| Data do Acordão: | 12/19/1979 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JOÃO DE MATOS |
| Descritores: | INCIDENCIA PAGAMENTO PRESUNÇÃO LEGAL DISTICO MODELO 4 PROVA TESTEMUNHAL IMPOSTO SOBRE VEÍCULO |
| Sumário: | I - Com relação ao imposto sobre veiculos, o facto tributario e constituido pelo uso, fruição ou utilização de qualquer dos veiculos referidos no artigo 1 do Decreto-Lei n. 599/72, de 30 de Dezembro, e no artigo 1 do Decreto- -Lei n. 81/76, de 28 de Janeiro. II - A presunção legal de não pagamento de imposto decorrente da não afixação do distico modelo n. 4, nos termos do artigo 13, n. 3, do Regulamento do Imposto sobre Veiculos, aprovado pelo Decreto-Lei n. 81/76, de 28 de Janeiro, apenas pode ser ilidida atraves do proprio distico modelo n. 4, e não por meio de prova testemunhal. |
| Nº Convencional: | JSTA00012522 |
| Nº do Documento: | SA219791219001479 |
| Data de Entrada: | 10/12/1979 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | FELIX , JOÃO |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 79 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/17/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 409 |
| Referência Publicação 1: | AD N221 ANOXIX PAG598 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - VEICULOS. |
| Legislação Nacional: | DL 81/76 DE 1976/01/28 ART1 N1 A - C ART6 N1 ART8 ART9 ART10 A ART13 N2 N3 N7 ART18 N1 - N3 ART33 N2. DL 599/72 DE 1972/12/30 ART1. CCIV66 ART350 N2. CPCI63 ART22. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1971/05/26 IN AD N119 PAG1536.; AC STA PROC16690 DE 1972/06/15. |
| Aditamento: | |