Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001421 |
| Data do Acordão: | 06/27/1979 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTONIO GOMES |
| Descritores: | IMPOSTO DE TRANSACÇÕES ATRASO DA ESCRITA PRAZO |
| Sumário: | I - A infracção prevista e punida nos artigos 80 e 111 do Codigo do Imposto de Transacções pressupõe um atraso de escrituração dos elementos da respectiva escrita por periodo superior a 30 dias. II - Assim, para que ela se verifique, imprescindivel se torna a prova de que, aquando da fiscalização, ainda não haviam sido registadas operações ocorridas ha mais de 30 dias. |
| Nº Convencional: | JSTA00012480 |
| Nº do Documento: | SA219790627001421 |
| Data de Entrada: | 04/27/1979 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | COSTA , ANTONIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 79 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/19/1983 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 236 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TRANSACÇÕES. |
| Legislação Nacional: | CIT66 ART75 ART80 ART111. CPCI63 ART108 ART109. |