Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001421
Data do Acordão:06/27/1979
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
ATRASO DA ESCRITA
PRAZO
Sumário:I - A infracção prevista e punida nos artigos 80 e 111 do Codigo do Imposto de Transacções pressupõe um atraso de escrituração dos elementos da respectiva escrita por periodo superior a
30 dias.
II - Assim, para que ela se verifique, imprescindivel se torna a prova de que, aquando da fiscalização, ainda não haviam sido registadas operações ocorridas ha mais de 30 dias.
Nº Convencional:JSTA00012480
Nº do Documento:SA219790627001421
Data de Entrada:04/27/1979
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:COSTA , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:79
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/19/1983
1ª Pág. de Publicação do Acordão:236
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:CIT66 ART75 ART80 ART111.
CPCI63 ART108 ART109.