Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 078/08 |
| Data do Acordão: | 05/28/2008 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO CALHAU |
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO IVA CONCURSO DE INFRACÇÕES CÚMULO JURÍDICO REFORMATIO IN PEJUS CUMULO MATERIAL |
| Sumário: | I - Em concurso de contra-ordenações tributárias, estando a regra do cúmulo material expressamente estabelecida no artigo 25.º do RGIT, não há uma lacuna de regulamentação sobre a forma de efectuar o cúmulo das coimas, pelo que não há suporte para fazer apelo ao RGCO, pois este diploma, como legislação subsidiária que é [art.º 3.º, alínea b), do DGIT], apenas é de aplicação em matérias em que o RGIT não contenha normas próprias. II - No regime de recursos previsto no RGIT vigora o princípio da proibição da reformatio in pejus (artigo 79.º, n.º 1, alínea d) do RGIT), o qual se consubstancia em não poder ser modificada a sanção aplicada em prejuízo de qualquer arguido, seja ou não o recorrente (artigo 72.º-A, n.º 1 do RGCO). |
| Nº Convencional: | JSTA00065034 |
| Nº do Documento: | SA220080528078 |
| Data de Entrada: | 01/24/2008 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF BRAGA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA ORDENAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CIVA84 ART26 ART40. |
| Legislação Comunitária: | RGIT01 ART25 ART26 ART32 ART79. DL 433/82 DE 1982/10/27 ART19 ART72-A. |
| Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA REGIME GERAL DAS INFRACÇÕES TRIBUTÁRIAS ANOTADO 2008 PAG284-285. |
| Aditamento: | |