Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:078/08
Data do Acordão:05/28/2008
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO CALHAU
Descritores:CONTRA-ORDENAÇÃO
IVA
CONCURSO DE INFRACÇÕES
CÚMULO JURÍDICO
REFORMATIO IN PEJUS
CUMULO MATERIAL
Sumário:I - Em concurso de contra-ordenações tributárias, estando a regra do cúmulo material expressamente estabelecida no artigo 25.º do RGIT, não há uma lacuna de regulamentação sobre a forma de efectuar o cúmulo das coimas, pelo que não há suporte para fazer apelo ao RGCO, pois este diploma, como legislação subsidiária que é [art.º 3.º, alínea b), do DGIT], apenas é de aplicação em matérias em que o RGIT não contenha normas próprias.
II - No regime de recursos previsto no RGIT vigora o princípio da proibição da reformatio in pejus (artigo 79.º, n.º 1, alínea d) do RGIT), o qual se consubstancia em não poder ser modificada a sanção aplicada em prejuízo de qualquer arguido, seja ou não o recorrente (artigo 72.º-A, n.º 1 do RGCO).
Nº Convencional:JSTA00065034
Nº do Documento:SA220080528078
Data de Entrada:01/24/2008
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF BRAGA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA ORDENAÇÃO.
Legislação Nacional:CIVA84 ART26 ART40.
Legislação Comunitária:RGIT01 ART25 ART26 ART32 ART79.
DL 433/82 DE 1982/10/27 ART19 ART72-A.
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA REGIME GERAL DAS INFRACÇÕES TRIBUTÁRIAS ANOTADO 2008 PAG284-285.
Aditamento: