Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001545
Data do Acordão:12/15/1966
Tribunal:PLENO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:INSTALAÇÃO DE ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL
PROCESSO DE CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL
MEMORIA DESCRITIVA E JUSTIFICATIVA
FORMALIDADE ESSENCIAL
VIOLAÇÃO DE LEI
Sumário:I - No processo de condicionamento industrial a falta absoluta de algum ou alguns dos elementos obrigatorios da memoria descritiva importa violação do artigo 5 do Decreto-Lei n. 39634, dando lugar a vicio de forma.
II - Constitui formalidade essencial a omissão na memoria descritiva e justificativa do local para que foi concedida a autorização bem como a falta de audição dos interessados sobre a nova localização, proposta depois de oferecidas as suas oposições.*
Nº Convencional:JSTA00000823
Nº do Documento:SAP19661215001545
Data de Entrada:12/17/1965
Recorrente:VITOR C CORDIER LDA E OUTRAS
Recorrido 1:SE DA INDUSTRIA - SANTANA , FRANCISCO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:02/04/1969
1ª Pág. de Publicação do Acordão:103
Referência Publicação 1:AD N64 ANOVI PAG780
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC6843.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:DL 39634 DE 1954/05/05 ART5 PAR2 ART6 PAR1 PAR3 ART7 PARUNICO.
CPC61 ART722 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1956/05/14 IN RLJ ANO92 PAG267.
AC STAP DE 1964/03/19 IN AD N35 PAG1446.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL 7ED PAG261.