Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008644 |
| Data do Acordão: | 04/06/1972 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA PREJUIZO DIRECTO PREJUIZO EVENTUAL DANO CARREIRA DE TRANSPORTES COLECTIVOS CONCORRENCIA |
| Sumário: | I - So os prejuizos necessarios, imediatos, reais e efectivos, emergentes da execução de um acto administrativo, podem justificar a suspensão da respectiva executoriedade. II - Não integram os mencionados requisitos os danos, meramente virtuais e indirectos, resultantes da possivel concorrencia, inerente ao funcionamento de de uma nova carreira de passageiros. |
| Nº Convencional: | JSTA00016157 |
| Nº do Documento: | SA119720406008644 |
| Data de Entrada: | 03/09/1972 |
| Recorrente: | AUTO VIAÇÃO DA MURTOSA LDA |
| Recorrido 1: | SE DAS COMUNICAÇÕES E TRANSPORTES - UNIÃO RODOVIARIA DO CAIMA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 72 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 09/24/1973 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 368 |
| Referência Publicação 1: | AD N125 ANOXI PAG645 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SE DAS COMUNICAÇÕES E TRANSPORTES. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Área Temática 2: | DIR ECON - DIR TRANSP. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART15 N5. RSTA57 ART60. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1971/10/21 IN AD N121 PAG16. AC STA PROC8626 DE 1972/03/02. |