Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008644
Data do Acordão:04/06/1972
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
PREJUIZO DIRECTO
PREJUIZO EVENTUAL
DANO
CARREIRA DE TRANSPORTES COLECTIVOS
CONCORRENCIA
Sumário:I - So os prejuizos necessarios, imediatos, reais e efectivos, emergentes da execução de um acto administrativo, podem justificar a suspensão da respectiva executoriedade.
II - Não integram os mencionados requisitos os danos, meramente virtuais e indirectos, resultantes da possivel concorrencia, inerente ao funcionamento de de uma nova carreira de passageiros.
Nº Convencional:JSTA00016157
Nº do Documento:SA119720406008644
Data de Entrada:03/09/1972
Recorrente:AUTO VIAÇÃO DA MURTOSA LDA
Recorrido 1:SE DAS COMUNICAÇÕES E TRANSPORTES - UNIÃO RODOVIARIA DO CAIMA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/24/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:368
Referência Publicação 1:AD N125 ANOXI PAG645
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DAS COMUNICAÇÕES E TRANSPORTES.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR TRANSP.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART15 N5.
RSTA57 ART60.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1971/10/21 IN AD N121 PAG16.
AC STA PROC8626 DE 1972/03/02.