Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003520 |
| Data do Acordão: | 11/19/1986 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | GIRÃO CARDOSO |
| Descritores: | CONTENCIOSO TRIBUTARIO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO PODERES DE COGNIÇÃO PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO MATERIA DE FACTO |
| Sumário: | I - Saber se se verifica ou não a impossibilidade de prestação de caução depende dos factos que, a proposito, se venham a apurar. II - A averiguação e valoração destes importa conhecimento de materia de facto, o que escapa aos poderes de cognição do STA, nos termos do n. 4 do art. 21 do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF). |
| Nº Convencional: | JSTA00005951 |
| Nº do Documento: | SA219861119003520 |
| Data de Entrada: | 10/24/1985 |
| Recorrente: | SUPERMERCADOS A C SANTOS SARL |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/31/1987 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1261 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | INCOMPETENCIA. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART21 N4. |