Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035829
Data do Acordão:10/17/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:PLANO DIRECTOR MUNICIPAL
PLANO DE URBANIZAÇÃO
REGULAMENTO
EFICÁCIA
RATIFICAÇÃO
CONSELHO DE MINISTROS
APROVAÇÃO
ACTO INTEGRATIVO
VÍCIOS PRÓPRIOS DO ACTO DE APROVAÇÃO
VÍCIOS AUTÓNOMOS DO ACTO INTEGRATIVO
Sumário:I - Em conformidade com o DL n. 69/90, de 2 de Março, rectificado no DR, Série I, de 30.4.90 e posteriormente alterado pelo DL n. 211/92, de 8 de Outubro, - artigo 1 - os planos municipais compreendem os planos directores municipais, os planos de urbanização e os planos de pormenor.
II - Os planos municipais, portanto, o plano director municipal, têm a natureza jurídica dos regulamentos administrativos - artigos 4 do DL n. 69/90, de 2.3.
III - Os regulamentos administrativos consubstanciam-se em normas jurídicas, sendo característica destas a generalidade e a abstracção.
IV - Os planos directores municipais, embora regulamentos administrativos de órgãos da administração local, não produzem efeitos na esfera jurídica dos munícipes sem mediação de acto administrativo.
V - A ratificação dos planos directores municipais pelo Conselho de Ministros, desde que se limite à confirmatividade da legalidade estrita, é acto de aprovação ou acto integrativo da eficácia da deliberação da assembleia municipal que os aprovou, sendo, por isso, contenciosamente impugnável, mas apenas por vícios próprios.
Nº Convencional:JSTA00042977
Nº do Documento:SA119951017035829
Data de Entrada:09/20/1994
Recorrente:MARTINS , MARIA
Recorrido 1:CM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:RCM 57/94 IN DR IS-B 1994/07/21.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 69/90 DE 1990/03/02 ART1 ART3 N2 ART4 ART10 N1 N2 A B N6 ART11 ART12 ART14 ART16 N2.
DL 211/92 DE 1992/10/08 ART1.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1989/05/11 IN AD N340 PAG540.
AC STA DE 1986/03/20 IN AD N298 PAG1217.
AC STA DE 1988/09/22 IN AD N337 PAG1.
AC STA DE 1991/03/12 IN AD N356 PAG969.
Referência a Pareceres:P PGR DE 1994/01/14 IN DR IIS 1994/09/13.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG95 PAG557.
SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG95.
ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG103.
FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIII PAG13 PAG413 PAG414.
NUNO SALGADO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E CUMPRIMENTO DA LEI IN BOLETIM DA INSPECÇÃO-GERAL DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO N1 ANO4 MARÇO DE 1991 PAG15.
ALVES CORREIA AS GRANDES LINHAS DA RECENTE REFORMA DO DIREITO DO URBANISMO PORTUGUÊS.
ALVES CORREIA O PLANO URBANÍSTICO E O PRINCÍPIO DA IGUALDADE PAG271.