Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028131
Data do Acordão:11/13/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO DE BRITO
Descritores:CONSELHO DA REVOLUÇÃO
DECRETO-LEI
REGULAMENTO DE AMPAROS
AMPARO DE FAMILIA
PORTARIA
INCONSTITUCIONALIDADE ORGANICA
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
RECUSA DE APLICAÇÃO DE NORMA
LEI DO SERVIÇO MILITAR
REPRISTINAÇÃO DE LEI REVOGADA
Sumário:I - Ao abrigo do disposto nos arts. 167, al. n. 1, e
207 da Const. Rep. Port. e 4 do ETAF, deve o Tribunal Administrativo recusar a aplicação do D.L. do Cons. Rev. n. 412/78, de 20-XII, na parte em que regulamenta as condições substantivas de atribuição da qualidade de amparo de familia; bem ainda a Port. do Min. Defesa Nacional, n. 421/83, de 12-IV, por organicamente afectas de inconstitucionalidade.
II - Este vicio contaminou o despacho da competente autoridade militar e que se fundamentou sobre aqueles diplomas.
III - Assim, justifica-se que o Tribunal Administrativo conhecesse da invalidade de tal despacho.
IV - Deve conhecer-se aplicavel (e, dai, vigente) ainda o art. 21 da Lei do Serviço Militar, aprovado pela
L. n. 2135, de 11-7-68, sob pena de cair-se num vazio legal, não justificavel perante uma norma juridica positivada, como a que foi ultimamente citada, alem de que sobre o Tribunal impende o dever de conhecer e observar a lei vigente (art. 8 do C. Civil).
Nº Convencional:JSTA00029116
Nº do Documento:SA119901113028131
Data de Entrada:02/20/1990
Recorrente:MARTINS , MANUEL
Recorrido 1:SUB DIRSERV DE PESSOAL DO EXERCITO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/22/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:6697
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL. DIR CONST - PODER POL.
Recusa Aplicação:DL 412/78 DE 1978/12/20. PORT 421/83 DE 1983/04/12.
Legislação Nacional:CONST89 ART167 N1 D ART207 ART282 N1.
L 2135 DE 1968/07/11 ART21.
DL 412/78 DE 1978/12/20.
PORT 421/83 DE 1983/04/12.
CCIV66 ART8.
ETAF84 ART4.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO DIREITO CONSTITUCIONAL 1989 4ED PAG818.