Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0812/12
Data do Acordão:12/06/2012
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COSTA REIS
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
REQUISITOS
ÓNUS DE ALEGAÇÃO
Sumário:I - Resulta do estatuído no art.º 120.º do CPTA que as medidas cautelares previstas neste código visam assegurar que o tardio julgamento do processo principal não determine a inutilidade da decisão nele proferida e, consequentemente, impedir que o Requerente fique numa situação de facto consumado ou numa situação em que o volume ou a qualidade dos prejuízos sofridos inviabilize a possibilidade de reverter à situação que teria se a ilegalidade não tivesse sido cometida.
II - Não sendo evidente a procedência do pedido formulado no processo principal nem flagrante a sua falta de fundamento, adopção das medidas provisórias só poderá ocorrer se houver "fundado receio da constituição de uma situação de facto consumado" ou se houver razões para temer a “produção de prejuízos de difícil reparação para os interesses que o Requerente pretende ver reconhecidos no processo principal”.
III - No entanto, e ainda que a análise da situação concreta aconselhe o decretamento da providência, por se verificar o fumus boni iuris e o periculum in mora, isso não determina a sua efectiva adopção já que a mesma deve ser recusada quando “devidamente ponderados os interesses públicos e privados em presença, os danos que resultariam da sua concessão se mostrem superiores àqueles que podem resultar da sua recusa, sem que possam ser evitados ou atenuados pela adopção de outras providências”.
IV - O Requerente está obrigado a alegar com rigor os factos integradores dos pressupostos que conduzem ao decretamento da providência visto que, se o não fizer, essa omissão alegatória implicará a impossibilidade da adopção das pretendidas providências.
Nº Convencional:JSTA00067993
Nº do Documento:SA1201212060812
Data de Entrada:07/12/2012
Recorrente:A...
Recorrido 1:PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:SUSPEFIC
Objecto:ATO DO PGR DE 2011/11/22
Decisão:INDEFERIMENTO
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ATO
Legislação Nacional:CPTA02 ART112 ART120 N2
Aditamento: