Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017924
Data do Acordão:05/24/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ABILIO BORDALO
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
REVERSÃO
GERENTE
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
APLICAÇÃO RETROACTIVA
NORMA DE DIREITO SUBSTANTIVO
Sumário:I - O art. 3 do Código de Processo Tributário e o n. 1 do art 2 do Dec.Lei 154/91, de 23/4, não podem interpretar-se de forma a acolher uma interpretação retroactiva, regendo apenas para o futuro, quanto às normas de natureza material ou substantiva.
II - Por isso, o art. 13 do Código de Processo Tributário só é aplicável às dívidas que "nasceram" após a entrada em vigor do Código de Processo Tributário.
III - O Dec.Lei 68/87 de 9/2 tem carácter inovador e não interpretativo pelo que, nos termos do art. 12 do Código Civil, só deve aplicvar-se aos casos futuros.
IV - A data da reversão da execução não assume relevância na definição dos pressupostos em que assenta a responsabilidade subsidiária das pessoas referidas no art. 16 do CPCI.
Nº Convencional:JSTA00043101
Nº do Documento:SA219950524017924
Data de Entrada:02/02/1994
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA - DOMINGUES , JOSE
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:95
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST COIMBRA DE 1993/05/06.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART3 ART13 ART356.
ETAF84 ART21 N4.
DL 68/87 DE 1987/02/09.
CPCI63 ART16.
DL 103/80 DE 1980/05/09 ART13 N1.
DL 154/91 DE 1991/04/23 ART2 N1.
CSC86 ART78.
CCIV66 ART8 N3 ART12.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC12125 DE 1992/01/29 IN AD N372 PAG1323-1327.; AC STA PROC14930 DE 1995/03/02.; AC STA PROC17388 DE 1994/10/19.; AC STA DE 1989/01/18 IN AD N332-333 PAG1070.; AC STA PROC11985 DE 1990/05/30.; AC STA DE 1992/07/01 IN AD N374 PAG186.; AC STAPLENO DE 1991/02/11 IN AD N367 PAG902.
Aditamento: