Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017924 |
| Data do Acordão: | 05/24/1995 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ABILIO BORDALO |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO REVERSÃO GERENTE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO APLICAÇÃO RETROACTIVA NORMA DE DIREITO SUBSTANTIVO |
| Sumário: | I - O art. 3 do Código de Processo Tributário e o n. 1 do art 2 do Dec.Lei 154/91, de 23/4, não podem interpretar-se de forma a acolher uma interpretação retroactiva, regendo apenas para o futuro, quanto às normas de natureza material ou substantiva. II - Por isso, o art. 13 do Código de Processo Tributário só é aplicável às dívidas que "nasceram" após a entrada em vigor do Código de Processo Tributário. III - O Dec.Lei 68/87 de 9/2 tem carácter inovador e não interpretativo pelo que, nos termos do art. 12 do Código Civil, só deve aplicvar-se aos casos futuros. IV - A data da reversão da execução não assume relevância na definição dos pressupostos em que assenta a responsabilidade subsidiária das pessoas referidas no art. 16 do CPCI. |
| Nº Convencional: | JSTA00043101 |
| Nº do Documento: | SA219950524017924 |
| Data de Entrada: | 02/02/1994 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA - DOMINGUES , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST COIMBRA DE 1993/05/06. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART3 ART13 ART356. ETAF84 ART21 N4. DL 68/87 DE 1987/02/09. CPCI63 ART16. DL 103/80 DE 1980/05/09 ART13 N1. DL 154/91 DE 1991/04/23 ART2 N1. CSC86 ART78. CCIV66 ART8 N3 ART12. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC12125 DE 1992/01/29 IN AD N372 PAG1323-1327.; AC STA PROC14930 DE 1995/03/02.; AC STA PROC17388 DE 1994/10/19.; AC STA DE 1989/01/18 IN AD N332-333 PAG1070.; AC STA PROC11985 DE 1990/05/30.; AC STA DE 1992/07/01 IN AD N374 PAG186.; AC STAPLENO DE 1991/02/11 IN AD N367 PAG902. |
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