Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017364
Data do Acordão:03/08/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GIRÃO CARDOSO
Descritores:IMPOSTO
SISA
REDUÇÃO DE TAXA DE SISA
MATERIA COLECTAVEL
Sumário:Não viola a lei o despacho que indefere o pedido de aplicação da taxa de sisa prevista no artigo
38 do respectivo Codigo, em virtude de tal pedido ter sido formulado depois de liquidada e paga a sisa a taxa normal.
Nº Convencional:JSTA00002714
Nº do Documento:SA119840308017364
Data de Entrada:03/26/1982
Recorrente:GENERAL ELECTRIC PORTUGUESA SARL
Recorrido 1:SSE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1354
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1982/01/12.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IMPOSTOS.
Legislação Nacional:CSISD58 ART2 ART13 PARUNICO ART14 PAR2 ART28 PAR4 ART38 PAR1 PAR2 ART46 ART47 ART74 PAR2 ART115 ART179.
DL 183-H/80 DE 1980/06/09.