Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01164/11 |
| Data do Acordão: | 04/26/2012 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | POLIBIO HENRIQUES |
| Descritores: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES PENSÃO DE APOSENTAÇÃO FUNCIONALISMO ULTRAMARINO DEVER DE DECIDIR DEVER DE REAPRECIAÇÃO |
| Sumário: | I – Com a entrada em vigor do DL nº 210/90, de 27/6 terminou o prazo para requerer a pensão de aposentação ao abrigo do regime especial fixado no DL nº 362/78, de 28/11. II – Não está abrangida pela disciplina do artigo 2.º do DL 210/90, de 27/6 um pedido de atribuição de pensão apresentado em 2009.09.01 e que já, anteriormente, em 1985.03.23, havia sido indeferido por despacho consolidado como caso administrativo decidido. |
| Nº Convencional: | JSTA00067557 |
| Nº do Documento: | SA12012042601164 |
| Data de Entrada: | 02/03/2012 |
| Recorrente: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC |
| Objecto: | AC TCA SUL |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACÇÃO ADM ESPECIAL |
| Legislação Nacional: | DL 210/90 DE 1990/06/27 ART2 DL 362/78 DE 1978/11/28 ART1 |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC1140/02 DE 2003/06/26 |
| Aditamento: | |