Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037548
Data do Acordão:05/05/1999
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ISABEL JOVITA
Descritores:RECURSO HIERÁRQUICO
REVOGAÇÃO
USURPAÇÃO DE PODER
LISTA DE GRADUAÇÃO
Sumário:I - O art. 174, n. 2 do C.P.A. confere poderes ao órgão da Administração competente para decidir um recurso hierárquico para se for caso disso, anular no todo ou em parte, o procedimento administrativo.
II - Trata-se da revogação anulatória ou anulação administrativa com fundamento em invalidade do acto revogado, cujos efeitos retroagem à data deste (art.
145, n. 2 do C.P.A.).
III - Não enferma do vício de usurpação de poder o despacho da autoridade recorrida que, em recurso hierárquico, interposto do despacho de homologação da lista de classificação final de concurso, anulou o mesmo a partir da entrevista, com fundamento em vício de falta de fundamentação desta.
Nº Convencional:JSTA00051593
Nº do Documento:SA119990505037548
Data de Entrada:04/26/1995
Recorrente:PARREIRA , MARIA
Recorrido 1:SEA E DAS PESCAS E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO DO SEA E DAS PESCAS.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADM GRAC - REC HIERÁRQUICO.
Legislação Nacional:DL 498/88 DE 1988/12/30 ART24 N3 ART34.
CPA91 ART145 N2 ART174 N2.