Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016612
Data do Acordão:06/14/1972
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREDIAL
CONHECIMENTO OFICIOSO
ESTABELECIMENTO HOTELEIRO
Sumário:Não e do conhecimento oficioso do juiz o reconhecimento da isenção de contribuição predial conferida pelas Leis 2073 e 2081, respectivamente de 23 de Dezembro de 1954 e 4 de Junho de 1956, e mantida pelo artigo 26 do Codigo da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Industria Agricola, embora o seu não reconhecimento pelo chefe da repartição de finanças competente, entidade a quem, nos termos do paragrafo unico daquele artigo 26, cabe essa atribuição, seja fundamento para atacar a liquidação do acto tributario.
Nº Convencional:JSTA00016466
Nº do Documento:SA219720614016612
Data de Entrada:12/28/1971
Recorrente:CARL & DITTGEN LDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:12/10/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:555
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB PREDIAL.
Legislação Nacional:CCPIIA63 ART26 PARUNICO.
L 2073 DE 1954/12/23.