Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016612 |
| Data do Acordão: | 06/14/1972 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALVES PINTO |
| Descritores: | ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREDIAL CONHECIMENTO OFICIOSO ESTABELECIMENTO HOTELEIRO |
| Sumário: | Não e do conhecimento oficioso do juiz o reconhecimento da isenção de contribuição predial conferida pelas Leis 2073 e 2081, respectivamente de 23 de Dezembro de 1954 e 4 de Junho de 1956, e mantida pelo artigo 26 do Codigo da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Industria Agricola, embora o seu não reconhecimento pelo chefe da repartição de finanças competente, entidade a quem, nos termos do paragrafo unico daquele artigo 26, cabe essa atribuição, seja fundamento para atacar a liquidação do acto tributario. |
| Nº Convencional: | JSTA00016466 |
| Nº do Documento: | SA219720614016612 |
| Data de Entrada: | 12/28/1971 |
| Recorrente: | CARL & DITTGEN LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 72 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 12/10/1973 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 555 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB PREDIAL. |
| Legislação Nacional: | CCPIIA63 ART26 PARUNICO. L 2073 DE 1954/12/23. |