Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023419
Data do Acordão:10/06/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:VITOR MEIRA
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
COMPETÊNCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
INCONSTITUCIONALIDADE
CRÉDITO DA CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS
IRREGULARIDADE PROCESSUAL
CITAÇÃO
FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO
Sumário:I - Nos processos inicialmente julgados nos tribunais de
1 instância a competência do STA cinge-se à matéria de direito, salvo nos casos previstos no artigo 722 do
CPC.
II - O artigo 61 do DL 48953 não sofre de inconstitucionalidade, conforme expressamente dicidido pelo acórdão n. 371/94 do Tribunal Constitucional.
III - A irregularidade da citação não é fundamento de oposição, devendo ser suscitada no processo executivo.
Nº Convencional:JSTA00052274
Nº do Documento:SA219991006023419
Data de Entrada:01/06/1999
Recorrente:CASA SETE IRMÃOS UNIDOS SALCHICHARIA LDA
Recorrido 1:CAIXA GERAL DE DEPOSITOS SA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART167 ART286.
ETAF84 ART32 N1 B.
CPC96 ART722 N2.
CPCI63 ART176.
Jurisprudência Nacional:AC TC N371/94.