Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023419 |
| Data do Acordão: | 10/06/1999 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | VITOR MEIRA |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL COMPETÊNCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO INCONSTITUCIONALIDADE CRÉDITO DA CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS IRREGULARIDADE PROCESSUAL CITAÇÃO FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO |
| Sumário: | I - Nos processos inicialmente julgados nos tribunais de 1 instância a competência do STA cinge-se à matéria de direito, salvo nos casos previstos no artigo 722 do CPC. II - O artigo 61 do DL 48953 não sofre de inconstitucionalidade, conforme expressamente dicidido pelo acórdão n. 371/94 do Tribunal Constitucional. III - A irregularidade da citação não é fundamento de oposição, devendo ser suscitada no processo executivo. |
| Nº Convencional: | JSTA00052274 |
| Nº do Documento: | SA219991006023419 |
| Data de Entrada: | 01/06/1999 |
| Recorrente: | CASA SETE IRMÃOS UNIDOS SALCHICHARIA LDA |
| Recorrido 1: | CAIXA GERAL DE DEPOSITOS SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART167 ART286. ETAF84 ART32 N1 B. CPC96 ART722 N2. CPCI63 ART176. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC N371/94. |