Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004988 |
| Data do Acordão: | 03/20/1974 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | DIAS DA FONSECA |
| Descritores: | ERRO DE CLASSIFICAÇÃO PAUTAL INFRACÇÃO ADUANEIRA RESPONSABILIDADE FISCAL PREJUIZO PARA A FAZENDA NACIONAL |
| Sumário: | Cometido um erro na declaração, de que possa resultar prejuizo para o Estado, embora remediado logo depois de encontrado e antes da fase de verificação da mercadoria, fica praticada a infracção prevista e punida nos termos do artigo 96, paragrafo 2, da Reforma Aduaneira. |
| Nº Convencional: | JSTA00014739 |
| Nº do Documento: | SA219740320004988 |
| Recorrente: | AZINHAIS , GUILHERME |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 74 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 06/26/1975 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 359 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | REFORMA ADUANEIRA ART96 PAR2. |