Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004988
Data do Acordão:03/20/1974
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:DIAS DA FONSECA
Descritores:ERRO DE CLASSIFICAÇÃO PAUTAL
INFRACÇÃO ADUANEIRA
RESPONSABILIDADE FISCAL
PREJUIZO PARA A FAZENDA NACIONAL
Sumário:Cometido um erro na declaração, de que possa resultar prejuizo para o Estado, embora remediado logo depois de encontrado e antes da fase de verificação da mercadoria, fica praticada a infracção prevista e punida nos termos do artigo 96, paragrafo 2, da Reforma Aduaneira.
Nº Convencional:JSTA00014739
Nº do Documento:SA219740320004988
Recorrente:AZINHAIS , GUILHERME
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:06/26/1975
1ª Pág. de Publicação do Acordão:359
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:REFORMA ADUANEIRA ART96 PAR2.