Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01044/02 |
| Data do Acordão: | 08/07/2002 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | J SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | OMISSÃO DE PRONÚNCIA. NULIDADE DE SENTENÇA. |
| Sumário: | I - O juiz deve pronunciar-se sobre todas as questões que as partes submetam ao seu julgamento, mas não sobre cada um dos argumentos ou raciocínios por elas expendidos na defesa dos seus pontos de vista - arts. 660° e 668°, n° 1, al. d) do C.P.C.. II - Todavia, possui os contornos de verdadeira questão, implicando por isso uma tomada de posição pelo juiz a quo, a excepção peremptória suscitada pela entidade recorrida na contestação, de que a empresa recorrente, preterida num concurso, não podia, sob pena de abuso do direito e quebra da boa-fé, pretender anular o acto de adjudicação com fundamento em o concorrente vencedor ter apresentado proposta que não satisfazia as exigências técnicas do concurso, se a sua própria proposta também não cumpria as mesmas exigências. III - A sentença que anulou o acto impugnado sem nada dizer acerca dessa arguição incorreu, assim, na nulidade prevista naquela disposição, pelo que deve conceder-se provimento ao recurso jurisdicional que em parte é fundado na mesma nulidade, anulando a sentença recorrida. |
| Nº Convencional: | JSTA00058067 |
| Nº do Documento: | SA12002080701044 |
| Data de Entrada: | 06/14/2002 |
| Recorrente: | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO HOSPITAL DE SANTA CRUZ |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DE LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART660 ART668 N1 D. |
| Aditamento: | |