Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01044/02
Data do Acordão:08/07/2002
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:J SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:OMISSÃO DE PRONÚNCIA.
NULIDADE DE SENTENÇA.
Sumário:I - O juiz deve pronunciar-se sobre todas as questões que as partes submetam ao seu julgamento, mas não sobre cada um dos argumentos ou raciocínios por elas expendidos na defesa dos seus pontos de vista - arts. 660° e 668°, n° 1, al. d) do C.P.C..
II - Todavia, possui os contornos de verdadeira questão, implicando por isso uma tomada de posição pelo juiz a quo, a excepção peremptória suscitada pela entidade recorrida na contestação, de que a empresa recorrente, preterida num concurso, não podia, sob pena de abuso do direito e quebra da boa-fé, pretender anular o acto de adjudicação com fundamento em o concorrente vencedor ter apresentado proposta que não satisfazia as exigências técnicas do concurso, se a sua própria proposta também não cumpria as mesmas exigências.
III - A sentença que anulou o acto impugnado sem nada dizer acerca dessa arguição incorreu, assim, na nulidade prevista naquela disposição, pelo que deve conceder-se provimento ao recurso jurisdicional que em parte é fundado na mesma nulidade, anulando a sentença recorrida.
Nº Convencional:JSTA00058067
Nº do Documento:SA12002080701044
Data de Entrada:06/14/2002
Recorrente:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO HOSPITAL DE SANTA CRUZ
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DE LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC96 ART660 ART668 N1 D.
Aditamento: