Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018947
Data do Acordão:05/10/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
DECISÃO
CHEFE DE REPARTIÇÃO DE FINANÇAS
RECURSO
PRAZO
TÍTULO EXECUTIVO
NULIDADE
SANAÇÃO
Sumário:I - O recurso de decisão do chefe da repartição de finanças em processo de execução fiscal tem de ser interposto, no prazo de oito dias, sob pena de ser intempestivo.
II - O titulo executivo tem requisitos substanciais - a certeza, a liquidez e a exigibilidade da dívida exequenda - e requisitos formais.
III - Os primeiros não podem ser supridos documentalmente mas a segundos já admitem a prova adminicular.
Nº Convencional:JSTA00043973
Nº do Documento:SA219950510018947
Data de Entrada:12/21/1994
Recorrente:SOC AGRO-PECUARIA E INDUSTRIAL DA QUINTA DA ESTRADA LIMITADA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST ÉVORA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART25 N4 ART49 N2 ART66 N3 ART234 ART249 N1 D N2 ART251 N1 B ART355 N1.
CCIV66 ART279.
CPC61 ART676.