Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031927
Data do Acordão:03/08/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARTUR MAURICIO
Descritores:MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
COMPETÊNCIA DO DIRECTOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO
CONSELHO DE TURMA
REUNIÃO DE AVALIAÇÃO FINAL
FALTA INJUSTIFICADA
RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
INDEFERIMENTO TÁCITO
Sumário:I - Do despacho de um director regional de educação, que confirma a injustificação de uma falta dada a uma reunião de avaliação de alunos, cabe recurso hierárquico necessário para o membro do governo competente, pelo que sobre este recai o dever legal de decidir esse recurso.
II - Não constitui uma reunião de avaliação de alunos, para efeitos do disposto no art. 96 n. 3 do DL n.
139-A/90, a que um conselho de turma efectua no início do ano lectivo de 1991/92, para "avaliação diagnóstico", onde entre outros assuntos, se prestam informações sobre a capacidade de aprendizagem dos alunos da turma, essencialmente revelada em ano anterior.
Nº Convencional:JSTA00040066
Nº do Documento:SA119940308031927
Data de Entrada:03/09/1993
Recorrente:LEITÃO , JOAQUIM
Recorrido 1:MINE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO MINE DE 1992/08/28.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - ACTO. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERÁRQUICO.
Legislação Nacional:DL 361/89 DE 1989/10/18 ART4 N1 ART8.
DL 323/89 DE 1989/09/26 MAPAII.
LPTA85 ART28 N1 D.
ESTATUTO APROVADO PELO DL 139-A/90 DE 1990/04/28 ART96 N3.
DESP 162/ME/91 IN DR IIS DE 1991/10/23.
DESP 43/SERE/88 IN DRIIS DE 1988/09/30.
DESP 22/SERE/SEES/SEAMN/91 IN DR IIS DE 1991/08/27.
DESP 161/ME/91 IN DR IIS DE 1991/10/23.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC30371 DE 1993/05/20.