Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031927 |
| Data do Acordão: | 03/08/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ARTUR MAURICIO |
| Descritores: | MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO COMPETÊNCIA DO DIRECTOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO CONSELHO DE TURMA REUNIÃO DE AVALIAÇÃO FINAL FALTA INJUSTIFICADA RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO DEVER LEGAL DE DECIDIR INDEFERIMENTO TÁCITO |
| Sumário: | I - Do despacho de um director regional de educação, que confirma a injustificação de uma falta dada a uma reunião de avaliação de alunos, cabe recurso hierárquico necessário para o membro do governo competente, pelo que sobre este recai o dever legal de decidir esse recurso. II - Não constitui uma reunião de avaliação de alunos, para efeitos do disposto no art. 96 n. 3 do DL n. 139-A/90, a que um conselho de turma efectua no início do ano lectivo de 1991/92, para "avaliação diagnóstico", onde entre outros assuntos, se prestam informações sobre a capacidade de aprendizagem dos alunos da turma, essencialmente revelada em ano anterior. |
| Nº Convencional: | JSTA00040066 |
| Nº do Documento: | SA119940308031927 |
| Data de Entrada: | 03/09/1993 |
| Recorrente: | LEITÃO , JOAQUIM |
| Recorrido 1: | MINE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO MINE DE 1992/08/28. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - ACTO. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERÁRQUICO. |
| Legislação Nacional: | DL 361/89 DE 1989/10/18 ART4 N1 ART8. DL 323/89 DE 1989/09/26 MAPAII. LPTA85 ART28 N1 D. ESTATUTO APROVADO PELO DL 139-A/90 DE 1990/04/28 ART96 N3. DESP 162/ME/91 IN DR IIS DE 1991/10/23. DESP 43/SERE/88 IN DRIIS DE 1988/09/30. DESP 22/SERE/SEES/SEAMN/91 IN DR IIS DE 1991/08/27. DESP 161/ME/91 IN DR IIS DE 1991/10/23. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC30371 DE 1993/05/20. |