Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005056 |
| Data do Acordão: | 03/20/1974 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALVES PINTO |
| Descritores: | TENTATIVA DE CONTRABANDO CONTRABANDO DE EXPORTAÇÃO |
| Sumário: | O facto de uma furgoneta fechada, transportando 463 Kg de lagostas, destinadas a um viveiro de Vila Praia de Ancora, e de 20 Kg de robalos, se encontrar estacionada na praia do Portinho, freguesia de Carreço, desde as 24 horas ate as 3 horas, não integra o delito tentado de contrabando de exportação pelo facto de, no periodo em que estacionou, se encontrar um barco proximo de terra, emitindo luzes intermitentes que eram correspondidas de terra, sem contudo se ter provado que tais sinais luminosos se relacionavam com a furgoneta. |
| Nº Convencional: | JSTA00014743 |
| Nº do Documento: | SA219740320005056 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | SA , MANUEL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 74 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 06/26/1975 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 376 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA FISCAL PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT. |