Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023074
Data do Acordão:07/21/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:CAMARA MUNICIPAL
ORGÃO COLEGIAL
COMPETENCIA DO PRESIDENTE DA CAMARA
SUBSTITUIÇÃO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO
ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE
Sumário:I - E ao presidente da camara municipal que compete convocar e dirigir as reuniões do orgão executivo colegial do municipio (a camara municipal), pelo que, encerrada por ele a sessão, a continuação da mesma reunião com os vereadores presentes não configura uma reunião daquele orgão, do ponto de vista juridico.
II - E que so ha lugar a substituição do presidente numa situação de falta ou impedimento dele, o que não se verifica quando se encerra uma sessão e se abandona a sala onde a mesma decorre.
III - Dai que os actos praticados na reunião referida em I,incluindo a convocatoria de uma reunião extraordinaria, não se possam aceitar como provindo de um orgão do municipio, sendo actos destituidos de relevancia juridica, desde logo, quanto aquela convocatoria, por não se ter respeitado o regime do artigo 49 da Lei n. 100/84, de 29 de Março.
IV - E juridicamente inexistente a deliberação tomada na reunião extraordinaria a que se refere o n. III, e relativa a perda de mandato de um vereador, porque,
. embora imputada ao municipio, proveio de quem não era orgão dele.
Nº Convencional:JSTA00022327
Nº do Documento:SA119870721023074
Data de Entrada:10/08/1985
Recorrente:CM DE PINHEL
Recorrido 1:MADEIRA , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/16/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3916
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST82 ART168 N1 R ART239 ART250 ART252.
DL 100/84 DE 1984/03/29 NA REDACÇÃO DA L 25/85 DE 1985/08/12 ART44 N3 N4 ART45 ART49 N1 ART52 ART53 ART76 ART85 N2.