Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030110 |
| Data do Acordão: | 03/03/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO ENSINO SECUNDÁRIO INDEFERIMENTO TÁCITO DEVER LEGAL DE DECIDIR REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | O Ministro da Educação não tem o dever legal de decidir uma petição que lhe foi apresentada, relativa à modificação, pretendida pela Administração, de cláusula remuneratória de um contrato para prestação de serviço docente celebrado conforme o art. 68 do Decreto-Lei n. 18/88, de 21 de Janeiro, com professor não pertencente aos quadros, não se formando, por isso, indeferimento tácito por falta de pronúncia no prazo legal. |
| Nº Convencional: | JSTA00038849 |
| Nº do Documento: | SA119940303030110 |
| Data de Entrada: | 11/21/1991 |
| Recorrente: | MARTINS , GUILHERME E OUTRA |
| Recorrido 1: | MINE |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO MINE. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N2 ART4 N1. DL 18/88 DE 1988/01/21 ART68 ART69 N1. CCIV66 ART405 ART406. |