Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030110
Data do Acordão:03/03/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:CONTRATO DE TRABALHO
ENSINO SECUNDÁRIO
INDEFERIMENTO TÁCITO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:O Ministro da Educação não tem o dever legal de decidir uma petição que lhe foi apresentada, relativa
à modificação, pretendida pela Administração, de cláusula remuneratória de um contrato para prestação de serviço docente celebrado conforme o art. 68 do Decreto-Lei n. 18/88, de 21 de Janeiro, com professor não pertencente aos quadros, não se formando, por isso, indeferimento tácito por falta de pronúncia no prazo legal.
Nº Convencional:JSTA00038849
Nº do Documento:SA119940303030110
Data de Entrada:11/21/1991
Recorrente:MARTINS , GUILHERME E OUTRA
Recorrido 1:MINE
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO MINE.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N2 ART4 N1.
DL 18/88 DE 1988/01/21 ART68 ART69 N1.
CCIV66 ART405 ART406.