Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004072
Data do Acordão:07/10/1953
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PITA E CASTRO
Descritores:MILITAR
GUARDA FISCAL
ASSISTENCIA NA TUBERCULOSE
DESPACHO MINISTERIAL
SUBSIDIO DE TRATAMENTO
PRAZO
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO
EXERCITO
Sumário:Desde que a um militar da Guarda Fiscal foi concedida a assistencia aos tuberculosos do Exercito, por despacho ministerial, nos termos do paragrafo unico do artigo 1 do Decreto-Lei n. 35191, adquiriu todos os direitos consignados nesse diploma.
Se não se encontrar curado ao fim de quatro anos, nem tiver tempo para ser reformado, tem direito a um subsidio de tratamento equivalente a pensão minima de aposentação ate haver alcançado o direito a recebe-la pela caixa de que for contribuinte.
Nos dez anos de serviço a que se refere o paragrafo
3 do artigo 10 do Decreto-Lei n. 35191 inclui-se o tempo de assistido, não interessando saber como esse tempo se repartiu entre o serviço do Exercito e o da Guarda Fiscal.
Nº Convencional:JSTA00027095
Nº do Documento:SA119530710004072
Recorrente:ESTEVES , ANTONIO
Recorrido 1:SSE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XIX
Ano da Publicação:1955
Página:53
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1951/01/25.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:DL 35191 DE 1945/11/24 ART1 PARUNICO ART4 ART10 PAR2 PAR3.
DL 28404 DE 1947/12/31 ART3 ART8 D.