Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004072 |
| Data do Acordão: | 07/10/1953 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PITA E CASTRO |
| Descritores: | MILITAR GUARDA FISCAL ASSISTENCIA NA TUBERCULOSE DESPACHO MINISTERIAL SUBSIDIO DE TRATAMENTO PRAZO PENSÃO DE APOSENTAÇÃO CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO EXERCITO |
| Sumário: | Desde que a um militar da Guarda Fiscal foi concedida a assistencia aos tuberculosos do Exercito, por despacho ministerial, nos termos do paragrafo unico do artigo 1 do Decreto-Lei n. 35191, adquiriu todos os direitos consignados nesse diploma. Se não se encontrar curado ao fim de quatro anos, nem tiver tempo para ser reformado, tem direito a um subsidio de tratamento equivalente a pensão minima de aposentação ate haver alcançado o direito a recebe-la pela caixa de que for contribuinte. Nos dez anos de serviço a que se refere o paragrafo 3 do artigo 10 do Decreto-Lei n. 35191 inclui-se o tempo de assistido, não interessando saber como esse tempo se repartiu entre o serviço do Exercito e o da Guarda Fiscal. |
| Nº Convencional: | JSTA00027095 |
| Nº do Documento: | SA119530710004072 |
| Recorrente: | ESTEVES , ANTONIO |
| Recorrido 1: | SSE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XIX |
| Ano da Publicação: | 1955 |
| Página: | 53 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1951/01/25. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | DL 35191 DE 1945/11/24 ART1 PARUNICO ART4 ART10 PAR2 PAR3. DL 28404 DE 1947/12/31 ART3 ART8 D. |