Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036586 |
| Data do Acordão: | 09/23/2004 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADÉRITO SANTOS |
| Descritores: | PLANO DE URBANIZAÇÃO. PLANO DE PORMENOR. |
| Sumário: | I - O artigo 122 da Constituição da República Portuguesa de 1976 (actual artigo 119), no que respeita a actos normativos é uma norma relativa à sua publicidade, ou seja, um requisito formal (e, assim, relativo ainda à sua forma), que não à sua substância ou conteúdo. Por isso não vale para o direito pré-constitucional. II - O Plano Morfológico e de Cérceas da Avenida da Liberdade (designado por Plano Vieira de Almeida), aprovado por despacho do Secretário de Estado do Urbanismo e da Habitação, de 22 de Fevereiro de 1974, sendo anterior à Constituição de 1976, não estava vinculado ao requisito formal de publicação no Diário da República estabelecido no respectivo artigo 122 da mesma Constituição. |
| Nº Convencional: | JSTA00060836 |
| Nº do Documento: | SA120040923036586 |
| Data de Entrada: | 12/16/1994 |
| Recorrente: | CM DE LISBOA - B... - A... E OUTROS |
| Recorrido 1: | OS MESMOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART122. |
| Aditamento: | |