Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036586
Data do Acordão:09/23/2004
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADÉRITO SANTOS
Descritores:PLANO DE URBANIZAÇÃO.
PLANO DE PORMENOR.
Sumário:I - O artigo 122 da Constituição da República Portuguesa de 1976 (actual artigo 119), no que respeita a actos normativos é uma norma relativa à sua publicidade, ou seja, um requisito formal (e, assim, relativo ainda à sua forma), que não à sua substância ou conteúdo. Por isso não vale para o direito pré-constitucional.
II - O Plano Morfológico e de Cérceas da Avenida da Liberdade (designado por Plano Vieira de Almeida), aprovado por despacho do Secretário de Estado do Urbanismo e da Habitação, de 22 de Fevereiro de 1974, sendo anterior à Constituição de 1976, não estava vinculado ao requisito formal de publicação no Diário da República estabelecido no respectivo artigo 122 da mesma Constituição.
Nº Convencional:JSTA00060836
Nº do Documento:SA120040923036586
Data de Entrada:12/16/1994
Recorrente:CM DE LISBOA - B... - A... E OUTROS
Recorrido 1:OS MESMOS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO.
Legislação Nacional:CONST76 ART122.
Aditamento: