Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012706 |
| Data do Acordão: | 05/08/1991 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASTRO MARTINS |
| Descritores: | IMPOSTO DE CAPITAIS MATÉRIA COLECTÁVEL LIQUIDAÇÃO RECLAMAÇÃO EXTRAORDINÁRIA ACTO CONFIRMATIVO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - A regra da insusceptibilidade de recurso contencioso de um acto administrativo meramente confirmativo de outro já passível de tal recurso não é absoluta: sendo ela imposta não pela natureza das coisas mas pelo interesse público da certeza e segurança jurídicas, pode haver casos em que o legislador haja consagrado desvios a essa regra. II - É o que sucede com as decisões das reclamações ordinária e extraordinária da liquidação tributária previstas nos arts. 82 a 88 do CPCI. III - O art. 88 do CPCI só admite recurso contencioso da decisão final da reclamação extraordinária se o fundamento desta for o da alínea d) do art. 85 do mesmo CPCI. IV - Esta limitação não se encontra derrogada pelo art. 268/4 da Constituição, que se satisfaz com a ampla via de recurso judicial proporcionada pela impugnabilidade contenciosa da liquidação: quer directa quer mediante prévia reclamação ordinária. V - A inexistência de matéria colectável em imposto de capitais, por estes, embora com manifesto em vigor, não terem produzido juros, manifestamente não cabe em qualquer dos conceitos de "violência dos agentes fiscais", "preterição de formalidades essenciais" ou "denegação de acção judiciária" contemplados na al. d) do art. 85 do CPCI. |
| Nº Convencional: | JSTA00033009 |
| Nº do Documento: | SA219910508012706 |
| Data de Entrada: | 05/30/1990 |
| Recorrente: | ALVES , DAVID |
| Recorrido 1: | SUB DIRGER DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 518 |
| Referência Publicação 1: | FISCO N34 ANO3 PAG19 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CAPITAIS. DIR PROC FISC GRAC - LIQUIDAÇÃO / RECL EXTRAORDINÁRIA. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART5 ART82 ART85 D ART87 ART88. CONST89 ART268 N4. |