Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01367/13 |
| Data do Acordão: | 12/18/2013 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | FUNCIONAMENTO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO E FISCAL CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL SENTENÇA APELAÇÃO RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA |
| Sumário: | I – O acórdão uniformizador do Pleno do STA, de 5/6/2012, clarificou que o art. 40º, n.º 3, do ETAF é aplicável ao contencioso pré-contratual. II – Tal acórdão não fixou que, das decisões, num TAF, do juiz relator sobre o mérito da causa haveria sempre reclamação para a conferência, pois condicionou esse «iter» aos casos em que o juiz decidisse «sob a invocação dos poderes conferidos no art. 27º, n.º 1, al. i), do CPTA». III – Na falta dessa invocação, o vício advindo do tribunal singular decidir na vez do colectivo reconduz-se a um problema de incompetência que não inibe a parte vencida de recorrer imediatamente da sentença. |
| Nº Convencional: | JSTA000P16780 |
| Nº do Documento: | SA12013121801367 |
| Data de Entrada: | 10/18/2013 |
| Recorrente: | A... SA |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE LISBOA E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |