Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01367/13
Data do Acordão:12/18/2013
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:FUNCIONAMENTO
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO E FISCAL
CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL
SENTENÇA
APELAÇÃO
RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA
Sumário:I – O acórdão uniformizador do Pleno do STA, de 5/6/2012, clarificou que o art. 40º, n.º 3, do ETAF é aplicável ao contencioso pré-contratual.
II – Tal acórdão não fixou que, das decisões, num TAF, do juiz relator sobre o mérito da causa haveria sempre reclamação para a conferência, pois condicionou esse «iter» aos casos em que o juiz decidisse «sob a invocação dos poderes conferidos no art. 27º, n.º 1, al. i), do CPTA».
III – Na falta dessa invocação, o vício advindo do tribunal singular decidir na vez do colectivo reconduz-se a um problema de incompetência que não inibe a parte vencida de recorrer imediatamente da sentença.
Nº Convencional:JSTA000P16780
Nº do Documento:SA12013121801367
Data de Entrada:10/18/2013
Recorrente:A... SA
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE LISBOA E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: