Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031455 |
| Data do Acordão: | 12/17/1992 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RIBEIRO DA CUNHA |
| Descritores: | OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL SUSPENSÃO DE EFICÁCIA ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO BANCO DE PORTUGAL CAIXA DE CRÉDITO AGRÍCOLA MÚTUO |
| Sumário: | I - O objecto do recurso jurisdicional de decisão sobre suspensão da eficácia abrange a decisão jurisdicional impugnada e o próprio pedido de suspensão. II - A irrecorribilidade contenciosa do acto impugnado, no âmbito da suspensão da eficácia, releva apenas se manifesta ou fortemente indiciada. III - Causa grave lesão do interesse público a suspensão de eficácia do acto configurado como contido numa carta enviada pelo Banco de Portugal a determinada Caixa de Crédito Agrícola Mútuo, de indeferimento de um pedido de aprovação de plano apresentado por esta caixa para constituição de provisão em termos diversos das regras prudenciais para esse efeito definidas pelo Banco de Portugal, ao abrigo dos seus poderes de supervisão do sistema bancário e, concretamente, das Caixas de Crédito Agrícola Mútuo. |
| Nº Convencional: | JSTA00036343 |
| Nº do Documento: | SA119921217031455 |
| Data de Entrada: | 11/26/1992 |
| Recorrente: | CAIXA DE CREDITO AGRICOLA MUTUO DE MORTAGUA |
| Recorrido 1: | BANCO DE PORTUGAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART25 N2 ART76 N1 A B C. CPA91 ART120 ART123 N2 B. DL 310/89 DE 1989/09/23. REGIME JURÍDICO APROVADO PELO DL 24/91 DE 1991/01/11 ART37 ART42. DL 337/90 DE 1990/10/30. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1988/08/09 IN AD N326 PAG182. AC STA PROC30438 DE 1992/03/19. |