Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031455
Data do Acordão:12/17/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RIBEIRO DA CUNHA
Descritores:OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO
BANCO DE PORTUGAL
CAIXA DE CRÉDITO AGRÍCOLA MÚTUO
Sumário:I - O objecto do recurso jurisdicional de decisão sobre suspensão da eficácia abrange a decisão jurisdicional impugnada e o próprio pedido de suspensão.
II - A irrecorribilidade contenciosa do acto impugnado, no âmbito da suspensão da eficácia, releva apenas se manifesta ou fortemente indiciada.
III - Causa grave lesão do interesse público a suspensão de eficácia do acto configurado como contido numa carta enviada pelo Banco de Portugal a determinada
Caixa de Crédito Agrícola Mútuo, de indeferimento de um pedido de aprovação de plano apresentado por esta caixa para constituição de provisão em termos diversos das regras prudenciais para esse efeito definidas pelo Banco de Portugal, ao abrigo dos seus poderes de supervisão do sistema bancário e, concretamente, das Caixas de Crédito Agrícola Mútuo.
Nº Convencional:JSTA00036343
Nº do Documento:SA119921217031455
Data de Entrada:11/26/1992
Recorrente:CAIXA DE CREDITO AGRICOLA MUTUO DE MORTAGUA
Recorrido 1:BANCO DE PORTUGAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART25 N2 ART76 N1 A B C.
CPA91 ART120 ART123 N2 B.
DL 310/89 DE 1989/09/23.
REGIME JURÍDICO APROVADO PELO DL 24/91 DE 1991/01/11 ART37 ART42.
DL 337/90 DE 1990/10/30.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1988/08/09 IN AD N326 PAG182.
AC STA PROC30438 DE 1992/03/19.