Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027865
Data do Acordão:03/29/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:CONCURSO
COMPETENCIA
PRESIDENTE DO CONSELHO DIRECTIVO
NULIDADE
RECURSO JURISDICIONAL
OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL
ALEGAÇÕES
CONCLUSÕES
CONHECIMENTO OFICIOSO
Sumário:I - Sendo objecto do recurso jurisdicional a sentença do tribunal administrativo de circulo, improcede esse recurso quando o recorrente não aduz na respectiva alegação e nas conclusões razões que infirmem a concreta decisão tomada na sentença, sem prejuizo da apreciação, nos termos do art. 110 da Lei de Processo, das questões de conhecimento oficioso.
II - Não enferma de nulidade, por alegada falta de "atribuições" do seu autor, um despacho de um presidente do conselho directivo de um estabelecimento de ensino em materia de concursos para recrutamento de pessoal, ainda que docente.
Nº Convencional:JSTA00023404
Nº do Documento:SA119900329027865
Data de Entrada:11/30/1989
Recorrente:LEAL , GONÇALO
Recorrido 1:PRES DO CONSELHO DIRECTIVO DO INST SUPERIOR DE AGRONOMIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/12/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2721
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Área Temática 2:DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional:CONST82 ART47 N2.
LPTA85 ART110.
DL 781-A/76 DE 1976/10/28 ART1 ART16 A ART17 N2 ART25.