Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027865 |
| Data do Acordão: | 03/29/1990 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | CONCURSO COMPETENCIA PRESIDENTE DO CONSELHO DIRECTIVO NULIDADE RECURSO JURISDICIONAL OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL ALEGAÇÕES CONCLUSÕES CONHECIMENTO OFICIOSO |
| Sumário: | I - Sendo objecto do recurso jurisdicional a sentença do tribunal administrativo de circulo, improcede esse recurso quando o recorrente não aduz na respectiva alegação e nas conclusões razões que infirmem a concreta decisão tomada na sentença, sem prejuizo da apreciação, nos termos do art. 110 da Lei de Processo, das questões de conhecimento oficioso. II - Não enferma de nulidade, por alegada falta de "atribuições" do seu autor, um despacho de um presidente do conselho directivo de um estabelecimento de ensino em materia de concursos para recrutamento de pessoal, ainda que docente. |
| Nº Convencional: | JSTA00023404 |
| Nº do Documento: | SA119900329027865 |
| Data de Entrada: | 11/30/1989 |
| Recorrente: | LEAL , GONÇALO |
| Recorrido 1: | PRES DO CONSELHO DIRECTIVO DO INST SUPERIOR DE AGRONOMIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/12/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2721 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Área Temática 2: | DIR CONST - DIR FUND. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART47 N2. LPTA85 ART110. DL 781-A/76 DE 1976/10/28 ART1 ART16 A ART17 N2 ART25. |