Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040994 |
| Data do Acordão: | 01/28/2004 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO. PROCESSO DISCIPLINAR. REFORMATIO IN PEJUS. |
| Sumário: | I - A Administração deve revogar os actos ilegais que haja praticado, com fundamento nessa ilegalidade e desde que esteja em prazo. II - Deste modo, nenhuma ilegalidade é cometida se a Administração, por sua iniciativa, revogar o acto punitivo em consequência da anulação parcial do processo disciplinar em resultado deste estar inquinado de graves ilegalidades que a determinam. III - Se em resultado dessa anulação o procedimento for reformulado, forem investigadas novas infracções e a final, em função da primitiva e das novas imputações, for proferido novo acto que puna o infractor com uma sanção mais pesada que a anterior nenhuma ilegalidade é cometida, designadamente a da violação do princípio que proíbe a reformatio in pejus. |
| Nº Convencional: | JSTA00060365 |
| Nº do Documento: | SAP20040128040994 |
| Data de Entrada: | 06/07/2000 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART138 ART141. EDF84 ART24 ART42. |
| Aditamento: | |