Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036028 |
| Data do Acordão: | 01/24/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALCINDO COSTA |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL JUNTA AUTÓNOMA DE ESTRADAS PRESUNÇÃO DE CULPA ÓNUS DE PROVA DEVER DE VIGILÂNCIA DEVER DE FISCALIZAÇÃO ESTRADA FACTO ILÍCITO |
| Sumário: | I - Tanto o dever de diligência como o respeito por regras legais e regulamentares que no caso concreto devam ser tidas em consideração, intervêm na determinação da culpa dos órgãos e agentes dos entes públicos, nos termos do n. 1 do artigo 4 e artigo 6, infine, do decreto-lei n. 48.051, de 21-11-67. II - A omissão desse dever e a infracção àqueles regras intervêm também na determinação da icitude e de tal modo que é difícil estabelecer uma linha de fronteira entre a culpa e a ilicitude. III - Nos termos do artigo 3 do decreto-lei n. 184/78 de 18 de Julho e n. 1 do artigo 2 do Decreto-Lei n. 33/88 de 12 de Setembro, incumbe à Junta Autónoma das Estradas, proceder á conservação das estradas nacionais e sinalização temporária de obstáculos ás condições normais de trânsito. IV - A graduação de culpa imputável á Junta Autónoma das Estradas nos termos do n. 1 do artigo 492 do Código Civil, no que respeita à construção, reparação e fiscalização das Estradas Nacionais, só é de considerar elidida, se se provar uma adequada, sistemática e oportuna vigilância e fiscalização. V - Dado o carácter lacunoso do Decreto-Lei n. 48.051, há que recorrer ás normas do Código Civil, como direito subsidiário, nas matérias naquele não reguladas. |
| Nº Convencional: | JSTA00042692 |
| Nº do Documento: | SA119950124036028 |
| Data de Entrada: | 10/18/1994 |
| Recorrente: | JAE |
| Recorrido 1: | OLIVEIRA , MANUEL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 N1 ART4 ART5 ART6. CCIV66 ART487 ART492. DL 184/78 DE 1978/07/18 ART3. DL 33/88 DE 1988/09/12 ART. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1987/10/20 IN AD N325 PAG23. AC STA DE 1988/03/13 AD N305 PAG624. AC STA DE 1990/05/15 IN AD N349 PAG39. AC STA DE 1991/11/19 IN AD N364 PAG480. |
| Referência a Doutrina: | ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL VI 5ED PAG380. |