Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046815 |
| Data do Acordão: | 02/20/2001 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI PINHEIRO |
| Descritores: | MILITAR. PRIMEIRO SARGENTO. REMUNERAÇÃO. PRINCÍPIO DA IGUALDADE. |
| Sumário: | I - O regime remuneratório constante do DL 80/95, de 22 de Abril, por força do princípio da legalidade, só era aplicável aos primeiros sargentos da Marinha. II - O DL 229/97, de 31.10, criou um sistema novo substituindo a disciplina do reposicionamento em novo escalão pelo direito ao abono de um diferencial de remuneração, que passou a ser aplicado aos primeiros-sargentos dos três ramos das Forças Armadas mas com efeitos a partir de 1 de Julho de 1997. III - O princípio da igualdade constitui postulado ou norma de actuação a ser observado no exercício da actividade discricionária da Administração, mas já não releva no domínio da actividade vinculada, situação esta que se verifica no caso sub judice. IV - O vício imputado ao artigo 8º do DL 299/97, de 31 de Outubro, de uma hipotética desigualdade constitucionalmnete censurável, seria imputável ao DL 80/95 e não àquele diploma, pelo facto de ele ter protaído a sua vigência a 1 de Julho de 1997. |
| Nº Convencional: | JSTA00055683 |
| Nº do Documento: | SA120010220046815 |
| Data de Entrada: | 11/08/2000 |
| Recorrente: | COSTA , PEDRO |
| Recorrido 1: | CEMFA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIA. |
| Área Temática 2: | DIR MIL. |
| Legislação Nacional: | DL 80/95 DE 1995/04/22. DL 299/97 DE 1997/10/31 ART8. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC N306/99 IN DR N166 IIS PAG10446.; AC TC N186/90.; AC TC N187/90.; AC TC N188/90 IN COL AC TRIB CONST VOL16 PAGS383-421. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG127-128. |
| Aditamento: | |