Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046815
Data do Acordão:02/20/2001
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:MILITAR.
PRIMEIRO SARGENTO.
REMUNERAÇÃO.
PRINCÍPIO DA IGUALDADE.
Sumário:I - O regime remuneratório constante do DL 80/95, de 22 de Abril, por força do princípio da legalidade, só era aplicável aos primeiros sargentos da Marinha.
II - O DL 229/97, de 31.10, criou um sistema novo substituindo a disciplina do reposicionamento em novo escalão pelo direito ao abono de um diferencial de remuneração, que passou a ser aplicado aos primeiros-sargentos dos três ramos das Forças Armadas mas com efeitos a partir de 1 de Julho de 1997.
III - O princípio da igualdade constitui postulado ou norma de actuação a ser observado no exercício da actividade discricionária da Administração, mas já não releva no domínio da actividade vinculada, situação esta que se verifica no caso sub judice.
IV - O vício imputado ao artigo 8º do DL 299/97, de 31 de Outubro, de uma hipotética desigualdade constitucionalmnete censurável, seria imputável ao DL 80/95 e não àquele diploma, pelo facto de ele ter protaído a sua vigência a 1 de Julho de 1997.
Nº Convencional:JSTA00055683
Nº do Documento:SA120010220046815
Data de Entrada:11/08/2000
Recorrente:COSTA , PEDRO
Recorrido 1:CEMFA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIA.
Área Temática 2:DIR MIL.
Legislação Nacional:DL 80/95 DE 1995/04/22.
DL 299/97 DE 1997/10/31 ART8.
Jurisprudência Nacional:AC TC N306/99 IN DR N166 IIS PAG10446.; AC TC N186/90.; AC TC N187/90.; AC TC N188/90 IN COL AC TRIB CONST VOL16 PAGS383-421.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG127-128.
Aditamento: