Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029151 |
| Data do Acordão: | 01/14/1993 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RODRIGUES DA SILVA |
| Descritores: | PENSÃO DE APOSENTAÇÃO CÁLCULO DA PENSÃO DIUTURNIDADES ACTUALIZAÇÃO DE PENSÕES PENSÃO DEGRADADA FUNCIONÁRIO ULTRAMARINO |
| Sumário: | I - O n. 1 do artigo 7-A do Dec-Lei n. 110-A/81 aplica-se às pensões que forem determinadas para produzir efeitos a partir de 1 de Setembro de 1981. II - O referido n. 1 do artigo 7-A do Dec-Lei n. 110-A/81 contém um processo de cálculo aplicável à generalidade das pensões a determinar. III - O n. 2 do artigo 7-A do Dec-Lei n. 110-A/81 estende o processo de cálculo constante do n. 1 às pensões já fixadas e aumentadas nos termos do artigo 7 com o objectivo de uniformizar a situação dos beneficiários. IV - O intérprete deve ter em conta o princípio da "interpretação conforme à Constituição, segundo o qual, no caso de uma lei ter vários sentidos deve escolher-se aquele que permite a conformidade da lei com as normas constitucionais. |
| Nº Convencional: | JSTA00036613 |
| Nº do Documento: | SA119930114029151 |
| Data de Entrada: | 02/05/1991 |
| Recorrente: | DIRECÇÃO DA CAIXA NAC DE PREVIDENCIA |
| Recorrido 1: | AREDE , ANTONIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - APOSENTAÇÃO. DIR ADM GER - TEORIA INTERP LEI. |
| Legislação Nacional: | DL 110-A/81 DE 1981/05/14 ART7-A N1 N2 ART7-B ART24-A. DL 245/81 DE 1981/08/24. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC26001 DE 1991/12/11. AC STA PROC27631 DE 1992/02/20. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO CONSTITUIÇÃO DIRIGENTE E VINCULAÇÂO DO LEGISLADOR COIMBRA EDITORA 1982 PAG405. |