Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021420
Data do Acordão:05/14/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:IVA
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
PRAZO
PAGAMENTO VOLUNTÁRIO
JUROS MORATÓRIOS
JUROS COMPENSATÓRIOS
ABERTURA DO COFRE
COBRANÇA EVENTUAL
COBRANÇA VIRTUAL
Sumário:I - Na liquidação adicional de IVA, nos termos do art. 27 do CIVA, no pagamento efectivo de 15 dias aí assinalado - cobrança eventual - não há lugar a juros de mora (mas porventura a juros compensatórios), constituindo o pagamento voluntário referido no art. 109 do CPT, pelo que é a partir do respectivo termo que se começa a contar o prazo de 90 dias para deduzir impugnação judicial - seu art. 123 n. 1 al. a), prazo que igualmente vigora para o caso de a cobrança se converter em virtual.
II - A entender-se deve ser aplicado o CPCI, o dito prazo conta-se a partir do pagamento ou da abertura do cofre, conforme, respectivamente, a cobrança, se tenha efectuado eventual ou virtualmente - seu art. 89.
Nº Convencional:JSTA00051309
Nº do Documento:SA219970514021420
Data de Entrada:01/08/1997
Recorrente:CARLOS PRATA-GAB DE ARQUITECTURA E SERVIÇOS LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CIVA84 ART27.
CPTRIB91 ART109 ART123 N1 A.
CPCI63 ART28 B.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC20162 DE 1996/03/20.