Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021420 |
| Data do Acordão: | 05/14/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | IVA IMPUGNAÇÃO JUDICIAL PRAZO PAGAMENTO VOLUNTÁRIO JUROS MORATÓRIOS JUROS COMPENSATÓRIOS ABERTURA DO COFRE COBRANÇA EVENTUAL COBRANÇA VIRTUAL |
| Sumário: | I - Na liquidação adicional de IVA, nos termos do art. 27 do CIVA, no pagamento efectivo de 15 dias aí assinalado - cobrança eventual - não há lugar a juros de mora (mas porventura a juros compensatórios), constituindo o pagamento voluntário referido no art. 109 do CPT, pelo que é a partir do respectivo termo que se começa a contar o prazo de 90 dias para deduzir impugnação judicial - seu art. 123 n. 1 al. a), prazo que igualmente vigora para o caso de a cobrança se converter em virtual. II - A entender-se deve ser aplicado o CPCI, o dito prazo conta-se a partir do pagamento ou da abertura do cofre, conforme, respectivamente, a cobrança, se tenha efectuado eventual ou virtualmente - seu art. 89. |
| Nº Convencional: | JSTA00051309 |
| Nº do Documento: | SA219970514021420 |
| Data de Entrada: | 01/08/1997 |
| Recorrente: | CARLOS PRATA-GAB DE ARQUITECTURA E SERVIÇOS LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CIVA84 ART27. CPTRIB91 ART109 ART123 N1 A. CPCI63 ART28 B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC20162 DE 1996/03/20. |