Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024025 |
| Data do Acordão: | 12/02/1987 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | CONSERVAÇÃO DA NACIONALIDADE PORTUGUESA PODER DISCRICIONARIO DESVIO DE PODER ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO FUNCIONARIO PUBLICO INSERÇÃO EFECTIVA NA COMUNIDADE PORTUGUESA LIGAÇÃO ACTUAL E EFECTIVA A PORTUGAL |
| Sumário: | I - O artigo 5 do Decreto-Lei n. 308-A/75, de 24-6, confere ao Conselho de Ministros ou delegados seus um poder discricionario para conceder ou conservar a nacionalidade portuguesa. II - Os actos praticados no exercicio desse poder são impugnaveis com fundamento em erro nos pressupostos, que integra o vicio de violação de lei. III - Existe erro nos pressupostos de facto quando, para decidir, a autoridade se funda numa percepção da realidade não coincidente com esta. |
| Nº Convencional: | JSTA00021788 |
| Nº do Documento: | SA119871202024025 |
| Data de Entrada: | 06/17/1986 |
| Recorrente: | CRUZ , ANTONIO |
| Recorrido 1: | MINJ - SEA DO MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/20/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5481 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINJ E SEA DO MINAI DE 1986/03/12 / DE 1986/04/08. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - NACIONALIDADE. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 308-A/75 DE 1975/06/24 ART1 ART2 ART3 ART4 ART5. RCM 52/85 DE 1985/11/14 N2 2 A B. RCM 347/80 DE 1980/09/17. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1984/01/12 IN AD N271 PAG819. |