Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024025
Data do Acordão:12/02/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:CONSERVAÇÃO DA NACIONALIDADE PORTUGUESA
PODER DISCRICIONARIO
DESVIO DE PODER
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
FUNCIONARIO PUBLICO
INSERÇÃO EFECTIVA NA COMUNIDADE PORTUGUESA
LIGAÇÃO ACTUAL E EFECTIVA A PORTUGAL
Sumário:I - O artigo 5 do Decreto-Lei n. 308-A/75, de 24-6, confere ao Conselho de Ministros ou delegados seus um poder discricionario para conceder ou conservar a nacionalidade portuguesa.
II - Os actos praticados no exercicio desse poder são impugnaveis com fundamento em erro nos pressupostos, que integra o vicio de violação de lei.
III - Existe erro nos pressupostos de facto quando, para decidir, a autoridade se funda numa percepção da realidade não coincidente com esta.
Nº Convencional:JSTA00021788
Nº do Documento:SA119871202024025
Data de Entrada:06/17/1986
Recorrente:CRUZ , ANTONIO
Recorrido 1:MINJ - SEA DO MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5481
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINJ E SEA DO MINAI DE 1986/03/12 / DE 1986/04/08.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - NACIONALIDADE. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 308-A/75 DE 1975/06/24 ART1 ART2 ART3 ART4 ART5.
RCM 52/85 DE 1985/11/14 N2 2 A B.
RCM 347/80 DE 1980/09/17.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1984/01/12 IN AD N271 PAG819.