Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0109/17.1BEMDL
Data do Acordão:05/04/2022
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PAULA CADILHE RIBEIRO
Sumário:Os recursos servem para impugnar uma anterior decisão judicial, pelo que o seu objeto fica delimitado pelo decidido na sentença recorrida, não podendo o tribunal de recurso apreciar questões que nela não tenham sido apreciadas, com exceção de questões do conhecimento oficioso - artigos 627.º n.º 1, 635.º n.ºs 2 e 3 e 639.º n.º 1 do Código de Processo Civil, aplicáveis ex vi artigo 281.º do Código de Procedimento e Processo Tributário.
Nº Convencional:JSTA000P29334
Nº do Documento:SA2202205040109/17
Data de Entrada:07/24/2019
Recorrente:A…………, LDA
Recorrido 1:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: