Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0109/17.1BEMDL |
| Data do Acordão: | 05/04/2022 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PAULA CADILHE RIBEIRO |
| Sumário: | Os recursos servem para impugnar uma anterior decisão judicial, pelo que o seu objeto fica delimitado pelo decidido na sentença recorrida, não podendo o tribunal de recurso apreciar questões que nela não tenham sido apreciadas, com exceção de questões do conhecimento oficioso - artigos 627.º n.º 1, 635.º n.ºs 2 e 3 e 639.º n.º 1 do Código de Processo Civil, aplicáveis ex vi artigo 281.º do Código de Procedimento e Processo Tributário. |
| Nº Convencional: | JSTA000P29334 |
| Nº do Documento: | SA2202205040109/17 |
| Data de Entrada: | 07/24/2019 |
| Recorrente: | A…………, LDA |
| Recorrido 1: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |