Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030291
Data do Acordão:11/19/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RODRIGUES DA SILVA
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
JUNTA AUTÓNOMA DAS ESTRADAS
CULPA
ÓNUS DE PROVA
Sumário:I - A culpa entendida como juízo de imputação pessoal do facto ao agente na medida em que podia e deveria agir de modo diferente, é um conceito de direito, insusceptível de prova, enquanto tal.
II - Ao dizer que incumbe ao lesado provar a culpa do autor da lesão, o art. 487, n. 1 do Código Civil nada mais quer significar que a conduta do autor da lesão será considerada não culposa se os factos apurados não permitirem ao Juiz saber se este agiu com negligência.
III - Há culpa da Junta Autónoma de Estradas provando-se que o veículo do lesado se despistou devido à existência na estrada de um lençol de água não sinalizado.
IV - Os factos descaracterizadores da culpa que sejam conhecidos do autor da lesão, e não do lesado, só por aquele podem ser alegados.
Nº Convencional:JSTA00037204
Nº do Documento:SA119921119030291
Data de Entrada:01/14/1992
Recorrente:JUNTA AUTONOMA DAS ESTRADAS
Recorrido 1:LOPES , ALCINO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 N1 ART4 ART6.
DL 184/87 DE 1987/07/18 ART2 ART3 ART30.
CE54 ART3 N2 N3.
CCIV66 ART487 N1 ART493 N1.
ESTATUTO DAS ESTRADAS NACIONAIS APROVADO PELA L 2037 DE 1946/08/19 ART65.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC24135 DE 1987/02/12.
AC STA PROC25816 DE 1989/02/08.
AC STA DE 1990 IN AD N349 PAG37.
Referência a Doutrina:KARL LARENZ A METODOLOGIA DO DIREITO.