Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030291 |
| Data do Acordão: | 11/19/1992 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RODRIGUES DA SILVA |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL JUNTA AUTÓNOMA DAS ESTRADAS CULPA ÓNUS DE PROVA |
| Sumário: | I - A culpa entendida como juízo de imputação pessoal do facto ao agente na medida em que podia e deveria agir de modo diferente, é um conceito de direito, insusceptível de prova, enquanto tal. II - Ao dizer que incumbe ao lesado provar a culpa do autor da lesão, o art. 487, n. 1 do Código Civil nada mais quer significar que a conduta do autor da lesão será considerada não culposa se os factos apurados não permitirem ao Juiz saber se este agiu com negligência. III - Há culpa da Junta Autónoma de Estradas provando-se que o veículo do lesado se despistou devido à existência na estrada de um lençol de água não sinalizado. IV - Os factos descaracterizadores da culpa que sejam conhecidos do autor da lesão, e não do lesado, só por aquele podem ser alegados. |
| Nº Convencional: | JSTA00037204 |
| Nº do Documento: | SA119921119030291 |
| Data de Entrada: | 01/14/1992 |
| Recorrente: | JUNTA AUTONOMA DAS ESTRADAS |
| Recorrido 1: | LOPES , ALCINO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 N1 ART4 ART6. DL 184/87 DE 1987/07/18 ART2 ART3 ART30. CE54 ART3 N2 N3. CCIV66 ART487 N1 ART493 N1. ESTATUTO DAS ESTRADAS NACIONAIS APROVADO PELA L 2037 DE 1946/08/19 ART65. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC24135 DE 1987/02/12. AC STA PROC25816 DE 1989/02/08. AC STA DE 1990 IN AD N349 PAG37. |
| Referência a Doutrina: | KARL LARENZ A METODOLOGIA DO DIREITO. |