Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020300
Data do Acordão:02/05/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ABILIO BORDALO
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
RECURSO DO TRIBUNAL ADUANEIRO
RECURSO PARA O TRIBUNAL TRIBUTÁRIO DE 2 INSTÂNCIA
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
RECURSO PARA A SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
ALEGAÇÃO EM TRIBUNAL SUPERIOR
PRAZO
DESERÇÃO DO RECURSO
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
CASO JULGADO FORMAL
Sumário:I - É jurisprudência do STA o entendimento de que aos recursos de actos de liquidação de receitas tributárias aduaneiras aplica-se, por analogia, o processamento previsto para o processo de impugnação judicial - Cód. Proc. Tributário.
II - Tendo o STA, por Acórdão, declarado a sua incompetência para do recurso conhecer, com procedência em relação a todas as demais questões, obviamente que não pode dizer-se que conheceu da tempestividade das alegações, que veio posteriormente a ser conhecida pelo Tribunal Tributário de 2 Instância.
III - Por conseguinte, não faz sentido a afirmação de que relativamente à tempestividade das alegações se formou caso julgado impeditivo daquela questão da tempestividade por parte do T.T. 2 Instância.
IV - De acordo com o disposto no art. 169 do C.P.T., os recursos serão interpostos processados e julgados como agravo em processo civil, salvo as disposições em contrário deste Código e da Lei Orgânica do tribunal para quem se recorrer.
V - É jurisprudência corrente do STA que o prazo para alegações neste tribunal é de 20 dias (arts. 171 5 e 106 do CPT e LPTA, respectivamente) independentemente de vir a julgar-se incompetente em razão da hierarquia, pelo que tal prazo deve servir para o Tribunal Tributário de 2 Instância para onde o processo foi remetido nos termos do art. 4 da LPTA para alí ser conhecido o recurso que não pode considerar-se deserto por intempestividade de alegações.
Nº Convencional:JSTA00048483
Nº do Documento:SA219970205020300
Data de Entrada:01/31/1996
Recorrente:FABRICAS VASCO DA GAMA-INDUSTRIAS TRANSFORMADORAS SA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST DE 1995/06/06.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART171 N5.
RSTA57 ART87 PARÚNICO.
LPTA85 ART3 ART103 ART106.
ETAF84 ART32 N1 B ART41 N1 C.
CPC61 ART282 N1 ART684 N3 ART690.
DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1 N3.
Aditamento: