Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020300 |
| Data do Acordão: | 02/05/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ABILIO BORDALO |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL RECURSO DO TRIBUNAL ADUANEIRO RECURSO PARA O TRIBUNAL TRIBUTÁRIO DE 2 INSTÂNCIA RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO RECURSO PARA A SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO ALEGAÇÃO EM TRIBUNAL SUPERIOR PRAZO DESERÇÃO DO RECURSO IMPUGNAÇÃO JUDICIAL INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA CASO JULGADO FORMAL |
| Sumário: | I - É jurisprudência do STA o entendimento de que aos recursos de actos de liquidação de receitas tributárias aduaneiras aplica-se, por analogia, o processamento previsto para o processo de impugnação judicial - Cód. Proc. Tributário. II - Tendo o STA, por Acórdão, declarado a sua incompetência para do recurso conhecer, com procedência em relação a todas as demais questões, obviamente que não pode dizer-se que conheceu da tempestividade das alegações, que veio posteriormente a ser conhecida pelo Tribunal Tributário de 2 Instância. III - Por conseguinte, não faz sentido a afirmação de que relativamente à tempestividade das alegações se formou caso julgado impeditivo daquela questão da tempestividade por parte do T.T. 2 Instância. IV - De acordo com o disposto no art. 169 do C.P.T., os recursos serão interpostos processados e julgados como agravo em processo civil, salvo as disposições em contrário deste Código e da Lei Orgânica do tribunal para quem se recorrer. V - É jurisprudência corrente do STA que o prazo para alegações neste tribunal é de 20 dias (arts. 171 5 e 106 do CPT e LPTA, respectivamente) independentemente de vir a julgar-se incompetente em razão da hierarquia, pelo que tal prazo deve servir para o Tribunal Tributário de 2 Instância para onde o processo foi remetido nos termos do art. 4 da LPTA para alí ser conhecido o recurso que não pode considerar-se deserto por intempestividade de alegações. |
| Nº Convencional: | JSTA00048483 |
| Nº do Documento: | SA219970205020300 |
| Data de Entrada: | 01/31/1996 |
| Recorrente: | FABRICAS VASCO DA GAMA-INDUSTRIAS TRANSFORMADORAS SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST DE 1995/06/06. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART171 N5. RSTA57 ART87 PARÚNICO. LPTA85 ART3 ART103 ART106. ETAF84 ART32 N1 B ART41 N1 C. CPC61 ART282 N1 ART684 N3 ART690. DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1 N3. |
| Aditamento: | |