Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037095
Data do Acordão:07/09/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:INDEFERIMENTO TÁCITO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
RENOVAÇÃO DE PRETENSÃO
Sumário:Não pode presumir-se o indeferimento tácito para efeitos de recurso contencioso, de silêncio da Administração sobre pretensão do interessado idêntica à que fora expressamente indeferida por acto não oportunamente impugnado, ainda que este tivesse ocorrido há mais de 2 anos.
Nº Convencional:JSTA00044968
Nº do Documento:SA119960709037095
Data de Entrada:02/16/1995
Recorrente:HENRIQUES , FLORA
Recorrido 1:SEA E DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA E DO ORÇAMENTO DE 1993/08/09.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:LPTA85 ART28 N1.
CPA91 ART9 N2 ART109 N1 ART140 ART141.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC38878 DE 1996/05/14.; AC STA PROC36448 DE 1995/11/28.; AC STA PROC38059 DE 1996/01/30.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO T1 PAG168.
Aditamento: