Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017403 |
| Data do Acordão: | 12/09/1993 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES PARDAL |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL PROCESSO DE FALÊNCIA AVOCAÇÃO |
| Sumário: | I - Decretada a falência do executado, devem ser sustadas as execuções fiscais pendentes e avocadas pelo tribunal judicial para serem apresentadas no processo de falência. II - O art. 264 do CPT (ns. 1 e 2) regula de modo diferente a situação dos processos de execução fiscal perante o processo de falência do executado do que constava do art. 1205, n. 2, in fine, do CPC, pelo que este normativo deve considerar-se revogado por incompatibilidade das disposições (art. 7, n. 2 do Cod. Civ.) - revogação tácita. III - O art. 264 do CPT prevalece sobre o art. 300 e, por isso, é de aplicar a todos os casos em que seja decretada a falência do executado, tenha ou não havido penhora no processo de execução fiscal. |
| Nº Convencional: | JSTA00040292 |
| Nº do Documento: | SA219931209017403 |
| Data de Entrada: | 09/15/1993 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | ADMINISTRADOR DA MASSA FALIDA DE FABRICA DE MALHAS CASPER LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART264 ART300. DL 123/93 DE 1993/04/23 ART29 ART154. CPC67 ART1205. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC13037 DE 1991/04/24. AC STA PROC13453 DE 1991/06/12. AC STA PROC13839 DE 1992/05/06. AC STJ DE 1989/06/06 IN BMJ N388 PAG402. |
| Referência a Doutrina: | ANTUNES VARELA IN RLJ ANO123 PAG203. ANTÓNIO GUERREIRO OS CRÉDITOS FISCAIS NOS PROCESSOS DE FALÊNCIA IN FISCO N10 PAG28. ALMEIDA MORGADO IN CTF N370 PAG105. |