Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0461/12
Data do Acordão:09/13/2012
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAIS BORGES
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PRESSUPOSTOS
PROVIDÊNCIA CAUTELAR
Sumário:I – Nos termos do art. 150º, nº 1 do CPTA, das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, “excepcionalmente”, recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”.
II – Não se justifica, à luz da apontada disposição legal, a admissão de revista excepcional para reapreciação da questão de saber se o pedido de reforma ou de arguição de nulidades de acórdãos do TCA passíveis de recurso ordinário devem ser dirigidos ao tribunal que proferiu o acórdão, ou se devem antes constar da respectiva alegação de recurso, nos termos dos arts. 668º, nº 4 e 669º, nº 3 do CPCivil.
Nº Convencional:JSTA000P14521
Nº do Documento:SA1201209130461
Data de Entrada:05/02/2012
Recorrente:A... SA
Recorrido 1:ESTADO PORTUGUÊS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: