Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0461/12 |
| Data do Acordão: | 09/13/2012 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS PROVIDÊNCIA CAUTELAR |
| Sumário: | I – Nos termos do art. 150º, nº 1 do CPTA, das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, “excepcionalmente”, recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental” ou “quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”. II – Não se justifica, à luz da apontada disposição legal, a admissão de revista excepcional para reapreciação da questão de saber se o pedido de reforma ou de arguição de nulidades de acórdãos do TCA passíveis de recurso ordinário devem ser dirigidos ao tribunal que proferiu o acórdão, ou se devem antes constar da respectiva alegação de recurso, nos termos dos arts. 668º, nº 4 e 669º, nº 3 do CPCivil. |
| Nº Convencional: | JSTA000P14521 |
| Nº do Documento: | SA1201209130461 |
| Data de Entrada: | 05/02/2012 |
| Recorrente: | A... SA |
| Recorrido 1: | ESTADO PORTUGUÊS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |