Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024947
Data do Acordão:05/18/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:ENGENHEIRO TECNICO AGRARIO
MUDANÇA DE CARREIRA
CARREIRA TECNICA SUPERIOR
REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
REVOGAÇÃO DE ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
FUNDAMENTAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO
ANOTAÇÃO PELO TRIBUNAL DE CONTAS
Sumário:I - Esta fundado em ilegalidade, como exige o art. 18 da LOSTA, o acto revogatorio que expõe como motivo juridico da revogação o facto de se considerar de harmonia com a lei o entendimento e criterio seguidos noutros serviços do mesmo Ministerio, entendimento esse que era contrariado pelo despacho revogado.
II - Não e aplicavel aos engenheiros tecnicos agrarios do Ministerio da Agricultura o disposto no artigo unico do
D.L. n. 329/A/85, de 9 de Agosto, pelo que ao abrigo deste diploma, não podem ser integrados na carreira tecnica superior.
III - Não e necessario que, na fundamentação do acto administrativo, os preceitos legais estejam expressamente indicados, bastando a referencia aos principios juridicos, ao regime legal ou a um quadro normativo determinado.
IV - A anotação de diploma e despachos pelo Tribunal de Contas visa somente a actualização do cadastro geral dos funcionarios e agentes cuja situação foi modificada por um acto que, por não implicar aumento de vencimento nem mudança de verba por onde se efectue o seu pagamento, não esta sujeito ao visto do referido Tribunal. Não e, assim, requisito de validade, ou de eficacia do acto.
V - Não gera anulabilidade a publicação do acto ou despacho sem a menção de ter sido anotado pelo Tribunal de Contas.
Nº Convencional:JSTA00031984
Nº do Documento:SA119890518024947
Data de Entrada:04/28/1987
Recorrente:CASTRO , MANUEL E OUTRO
Recorrido 1:SE DA ALIMENTAÇÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/15/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3415
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ALIMENTAÇÃO DE 1987/02/10.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 329-A/85 DE 1985/08/09 ARTUNICO.
LOSTA56 ART18.
DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART19 ART20 ART21 ART25.
DL 49410 DE 1969/11/24 ART23 N2.
DL 221/77 DE 1977/05/28 ART12 ART48.
DRGU 79/77 DE 1977/11/26 ART12 ART13.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 F N2 N3.
DL 146-C/80 DE 1980/05/22 ART10 N1 ART20 ART21 N1.
LPTA85 ART28 N1.
RSTA57 ART51 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC21198 DE 1987/11/05.; AC STA DE 1987/03/04 IN BMJ N365 PAG426.
Referência a Doutrina:JOSE MORAIS CASCALHO TRIBUNAL DE CONTAS PAG203.
Aditamento: