Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024947 |
| Data do Acordão: | 05/18/1989 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VALADAS PRETO |
| Descritores: | ENGENHEIRO TECNICO AGRARIO MUDANÇA DE CARREIRA CARREIRA TECNICA SUPERIOR REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO REVOGAÇÃO DE ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS FUNDAMENTAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO ANOTAÇÃO PELO TRIBUNAL DE CONTAS |
| Sumário: | I - Esta fundado em ilegalidade, como exige o art. 18 da LOSTA, o acto revogatorio que expõe como motivo juridico da revogação o facto de se considerar de harmonia com a lei o entendimento e criterio seguidos noutros serviços do mesmo Ministerio, entendimento esse que era contrariado pelo despacho revogado. II - Não e aplicavel aos engenheiros tecnicos agrarios do Ministerio da Agricultura o disposto no artigo unico do D.L. n. 329/A/85, de 9 de Agosto, pelo que ao abrigo deste diploma, não podem ser integrados na carreira tecnica superior. III - Não e necessario que, na fundamentação do acto administrativo, os preceitos legais estejam expressamente indicados, bastando a referencia aos principios juridicos, ao regime legal ou a um quadro normativo determinado. IV - A anotação de diploma e despachos pelo Tribunal de Contas visa somente a actualização do cadastro geral dos funcionarios e agentes cuja situação foi modificada por um acto que, por não implicar aumento de vencimento nem mudança de verba por onde se efectue o seu pagamento, não esta sujeito ao visto do referido Tribunal. Não e, assim, requisito de validade, ou de eficacia do acto. V - Não gera anulabilidade a publicação do acto ou despacho sem a menção de ter sido anotado pelo Tribunal de Contas. |
| Nº Convencional: | JSTA00031984 |
| Nº do Documento: | SA119890518024947 |
| Data de Entrada: | 04/28/1987 |
| Recorrente: | CASTRO , MANUEL E OUTRO |
| Recorrido 1: | SE DA ALIMENTAÇÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/15/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3415 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ALIMENTAÇÃO DE 1987/02/10. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 329-A/85 DE 1985/08/09 ARTUNICO. LOSTA56 ART18. DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART19 ART20 ART21 ART25. DL 49410 DE 1969/11/24 ART23 N2. DL 221/77 DE 1977/05/28 ART12 ART48. DRGU 79/77 DE 1977/11/26 ART12 ART13. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 F N2 N3. DL 146-C/80 DE 1980/05/22 ART10 N1 ART20 ART21 N1. LPTA85 ART28 N1. RSTA57 ART51 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC21198 DE 1987/11/05.; AC STA DE 1987/03/04 IN BMJ N365 PAG426. |
| Referência a Doutrina: | JOSE MORAIS CASCALHO TRIBUNAL DE CONTAS PAG203. |
| Aditamento: | |