Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0112/22.0BESNT |
| Data do Acordão: | 04/15/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO |
| Relator: | NUNO BASTOS |
| Descritores: | REVISÃO OFICIOSA AUTOLIQUIDAÇÃO ERRO IMPUTÁVEL AOS SERVIÇOS |
| Sumário: | I - O sujeito passivo do imposto de selo não atua na qualidade de «serviço» para os efeitos da parte final do n.º 1 do artigo 78.º da Lei Geral Tributária; II - O artigo 78.º, n.º 1, segunda parte, da Lei Geral Tributária não desfavorece os interesses patrimoniais do contribuinte nem o coloca em situação de desigualdade no acesso ao respetivo mecanismo de revisão dos atos tributários, pelo que o regime nele instituído não pode ser considerado iníquo e arbitrário com tal fundamento; III - A existência de uma regulamentação própria que institui e regula os mecanismos de revisão oficiosa dos atos tributários afasta a aplicação de disposições equivalentes do Código do Procedimento Administrativo. |
| Nº Convencional: | JSTA00071993 |
| Nº do Documento: | SA2202604150112/22 |
| Recorrente: | A..., S.A. |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA E OUTRO(S) |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | AAE |
| Objecto: | sentença TAF Sintra |
| Decisão: | negar provimento recurso |
| Área Temática 1: | revisão oficiosa |
| Área Temática 2: | Imposto do Selo |
| Legislação Nacional: | arts 78, n.º 1 LGT e 168.º n.º 1 CPA |
| Jurisprudência Nacional: | STA-CT9/11/2022, proc 87/22.5BEAVR; STA-CT8/03/2023, procs 347/21.2BEALM e 35/21.0BEPRT; STA-CT2/10/2024, proc 1917/21.4BELRS |
| Aditamento: | |