Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0112/22.0BESNT
Data do Acordão:04/15/2026
Tribunal:SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
Relator:NUNO BASTOS
Descritores:REVISÃO OFICIOSA
AUTOLIQUIDAÇÃO
ERRO IMPUTÁVEL AOS SERVIÇOS
Sumário:I - O sujeito passivo do imposto de selo não atua na qualidade de «serviço» para os efeitos da parte final do n.º 1 do artigo 78.º da Lei Geral Tributária;
II - O artigo 78.º, n.º 1, segunda parte, da Lei Geral Tributária não desfavorece os interesses patrimoniais do contribuinte nem o coloca em situação de desigualdade no acesso ao respetivo mecanismo de revisão dos atos tributários, pelo que o regime nele instituído não pode ser considerado iníquo e arbitrário com tal fundamento;
III - A existência de uma regulamentação própria que institui e regula os mecanismos de revisão oficiosa dos atos tributários afasta a aplicação de disposições equivalentes do Código do Procedimento Administrativo.
Nº Convencional:JSTA00071993
Nº do Documento:SA2202604150112/22
Recorrente:A..., S.A.
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA E OUTRO(S)
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:AAE
Objecto:sentença TAF Sintra
Decisão:negar provimento recurso
Área Temática 1:revisão oficiosa
Área Temática 2:Imposto do Selo
Legislação Nacional:arts 78, n.º 1 LGT e 168.º n.º 1 CPA
Jurisprudência Nacional:STA-CT9/11/2022, proc 87/22.5BEAVR; STA-CT8/03/2023, procs 347/21.2BEALM e 35/21.0BEPRT; STA-CT2/10/2024, proc 1917/21.4BELRS
Aditamento: