Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0112/22.0BESNT |
| Data do Acordão: | 04/15/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO |
| Relator: | NUNO BASTOS |
| Descritores: | REVISÃO OFICIOSA AUTOLIQUIDAÇÃO ERRO IMPUTÁVEL AOS SERVIÇOS |
| Sumário: | I - O sujeito passivo do imposto de selo não atua na qualidade de «serviço» para os efeitos da parte final do n.º 1 do artigo 78.º da Lei Geral Tributária; II - O artigo 78.º, n.º 1, segunda parte, da Lei Geral Tributária não desfavorece os interesses patrimoniais do contribuinte nem o coloca em situação de desigualdade no acesso ao respetivo mecanismo de revisão dos atos tributários, pelo que o regime nele instituído não pode ser considerado iníquo e arbitrário com tal fundamento; III - A existência de uma regulamentação própria que institui e regula os mecanismos de revisão oficiosa dos atos tributários afasta a aplicação de disposições equivalentes do Código do Procedimento Administrativo. |
| Nº Convencional: | JSTA000P35397 |
| Nº do Documento: | SA2202604150112/22 |
| Recorrente: | A..., S.A. |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA E OUTRO(S) |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |