Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004958 |
| Data do Acordão: | 06/28/1989 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | ERNANI FIGUEIREDO |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL CAIXA GERAL DE DEPOSITOS REPRESENTANTE DA FAZENDA PUBLICA LEGITIMIDADE ACTIVA |
| Sumário: | Por lhe não caber a representação da Caixa Geral de Depositos em processo de execução fiscal, não tem o representante da Fazenda Publica legitimidade para recorrer de decisões em que aquele estabelecimento ficou vencido. |
| Nº Convencional: | JSTA00030737 |
| Nº do Documento: | SAP19890628004958 |
| Data de Entrada: | 11/09/1988 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | CAIXA GERAL DE DEPOSITOS - ALVES , JOÃO E OUTRO |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/28/1991 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 121 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | DL 48953 DE 1969/04/05 ART2 ART12 N3 ART59 N1. CPC67 ART20 N2. DL 52/88 DE 1988/02/19 ART24. ETAF84 ART71 ART72. DL 45006 DE 1963/04/27 ART54. |