Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004958
Data do Acordão:06/28/1989
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
REPRESENTANTE DA FAZENDA PUBLICA
LEGITIMIDADE ACTIVA
Sumário:Por lhe não caber a representação da Caixa Geral de Depositos em processo de execução fiscal, não tem o representante da Fazenda Publica legitimidade para recorrer de decisões em que aquele estabelecimento ficou vencido.
Nº Convencional:JSTA00030737
Nº do Documento:SAP19890628004958
Data de Entrada:11/09/1988
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:CAIXA GERAL DE DEPOSITOS - ALVES , JOÃO E OUTRO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/28/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:121
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:DL 48953 DE 1969/04/05 ART2 ART12 N3 ART59 N1.
CPC67 ART20 N2.
DL 52/88 DE 1988/02/19 ART24.
ETAF84 ART71 ART72.
DL 45006 DE 1963/04/27 ART54.