Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023730
Data do Acordão:07/06/1993
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:ACLARAÇÃO DE ACORDÃO
AMBIGUIDADE
OBSCURIDADE
Sumário:O pedido de aclaração de acórdão deve fundar-se na invocação de alguma obscuridade ou ambiguidade que se traduza na inintelegibilidade de algum passo do mesmo ou na susceptibilidade de interpretações diferentes do seu dispositivo (art. 669, al. a) do Código de Processo Civil), não podendo colocar-se questões que se situem fora do entendimento semântico do acórdão prolongando excepcionalmente o poder jurisdicional do Tribunal.*
Nº Convencional:JSTA00037626
Nº do Documento:SAP19930706023730
Data de Entrada:02/14/1989
Recorrente:SILVA , VASCO
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DO MINISTERIO PUBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC PLENO DA SECÇÃO DO CA.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL / ACTO.
Legislação Nacional:CPC67 ART669 A.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DO PROCESSO CIVIL ANOTADO 1952 VV PAG151.
ANTUNES VARELA E OUTRO MANUAL DE PROCESSO CIVIL 1984 PAG675.