Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023730 |
| Data do Acordão: | 07/06/1993 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIMAS DE LACERDA |
| Descritores: | ACLARAÇÃO DE ACORDÃO AMBIGUIDADE OBSCURIDADE |
| Sumário: | O pedido de aclaração de acórdão deve fundar-se na invocação de alguma obscuridade ou ambiguidade que se traduza na inintelegibilidade de algum passo do mesmo ou na susceptibilidade de interpretações diferentes do seu dispositivo (art. 669, al. a) do Código de Processo Civil), não podendo colocar-se questões que se situem fora do entendimento semântico do acórdão prolongando excepcionalmente o poder jurisdicional do Tribunal.* |
| Nº Convencional: | JSTA00037626 |
| Nº do Documento: | SAP19930706023730 |
| Data de Entrada: | 02/14/1989 |
| Recorrente: | SILVA , VASCO |
| Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DO MINISTERIO PUBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC PLENO DA SECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL / ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART669 A. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DO PROCESSO CIVIL ANOTADO 1952 VV PAG151. ANTUNES VARELA E OUTRO MANUAL DE PROCESSO CIVIL 1984 PAG675. |